1.166 resultados encontrados para p.r.i.c. adv alessandra francisco - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1005 1495 - Ines André dos Santos - Infobit Comércio e Serviço de Mat. para Inf. Ltda - Vistos. Oficie-se à Agência Judicial do Banco do Brasil (1897-X) solicitando a confirmação do depósito de fls. 28, datado de 28/09/2010, no valor de R$ 932,00, ID depósito 081020000000327006). Considerando-se o elevado número de processo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 961 1882 e acrescida de juros de mora a contar da data da citação”. No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP) Processo 0010090-18.2010.8.26.0002 (002.10.010090-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indeni
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1032 2453 seu nome excluído do cadastro de maus pagadores concessão vinculada ao depósito do valor garantidor de eventual débito contra o agravado Admissibilidade Verificação de que tanto há abuso por parte das instituições financeiras, quanto por parte dos devedores, que se utilizam de expedientes procrastinatórios Agra
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1322 1528 prejuízo de eventuais perdas e danos e terceiro, abatimento proporcional do preço. E não há nos autos nenhuma prova de que a requerida cumpriu conforme os ditames legais. Neste sentido, não há nenhum documento. Assim, faz jus o autor à devolução do valor pago. Ante o exposto, julgo procedente a ação para cond
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 881 2092 repercussão geral. Destarte, cite-se o réu, por carta com aviso de recebimento, com as formalidades legais. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, na medida em que, por razões óbvias, o requerido não possui interesse em transigir acerca de questões relativas ao Plano Collor II. Int.Di
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 649 2138 nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 164,20 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 20,96. P.R.I.C.” - ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP) Processo 011.09.110749-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ob
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2044 3788 qualquer limitação imposta pelo banco ao seu direito de dele gozar e dispor livremente. Contrariando tal orientação, restou demonstrado que o pedido formulado equivocadamente pelo banco requerido, levou o juízo à erro, deu ensejo a concessão da liminar e, posteriormente, bloqueio e apreensão do automó
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1579 1668 acentua o dano moral como sendo: “Lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição ao material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico” (in “Dano Moral”, Rio de Janeir
Disponibilização: quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1779 861 ter ocasionado ao autor dano moral, de rigor a improcedência do pedido. DECIDO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com base nos termos retro. Descabida a condenação em custas e honorários advocatícios face o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1669 2152 a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na senten�