4.291 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. condeno - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 170/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2012 Nº 97450-7/12 - Revisao de Contrato - A: ROSA DE AMORIM LUSTOSA MEIRELES. Adv(s).: DF024800 - GILTON DE JESUS MEIRELES. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. CERTIDAO - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2012 às 14h28.. DIVERSOS Nº 144721-0/07 - Indenizacao - A: MJ ASSESSSORIA E CON
Edição nº 209/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 9 de novembro de 2009 Nº 60511-9/05 - Acao de Conhecimento - A: FABIO VIANA SILVA. Adv(s).: DF019505 - Fabio Viana Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos, Proc(s).: PR-NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo, sem resolução do mérito, com apoio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em atenção ao artigo 26 do C
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3086 535 24.2010.8.02.0058/03 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: Wilma Teixeira de Morais - RÉU: Município de Arapiraca - Pelo exposto, julgo procedente o cumprimento de sentença, homologando o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial Unificada, no valor de R$ 17.365,18 (dezessete mil trezentos e s
ANO X - EDIÇÃO Nº 2221 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENO A PARTE REQUERENTE AINDA A PAGAR HONORARIOS ADVOCATICIOS AO PATRONO DA PARTE DEMANDADA, QUE ARBIT RO EM R$1.000,00 (MIL REAIS) EM CADA ACAO, DIANTE DO IRRISORIO VA LOR ATRIBUIDO A CAUSA, O TRABALHO DISPENDIDO, O TEMPO DE TRAMITAC AO DO FEITO E A COMPLEXIDADE DA CAUSA. SUSPEND
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2062 297 ADV: ROMEU NOVAIS AGRA DE OLIVEIRA (OAB 10997/AL), RAFAEL GOMES ALEXANDRE (OAB 10222/AL) - Processo 000066471.2013.8.02.0025 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - REQUERIDO: Município de Olho d¿Água das Flores, por seu representante legal. - 3. Dispositivo.Posto isso, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os ped
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2062 300 ao art. 84 e art 85 § 3º e 4º, do Código de Processo Civil, uma vez vencida a Fazenda Pública, levando-se em conta ainda a natureza repetitiva da demanda proposta e a ausência de necessidade de dilação probatória.Causa não sujeita ao reexame necessário, ex vi do art. 475, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1730 167 parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), em atenção ao art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, uma vez vencida a Fazenda Pública, levando-se em conta ainda a natureza repetit
Edição nº 182/2010 Brasília - DF, terça-feira, 28 de setembro de 2010 seriam devidos ordinariamente até os 21 anos, mas admitindo-se que eles continuassem a ser devidos até os 24 anos, quando se demonstrasse que o alimentando estivesse cursando instituição de ensino superior e necessitasse de suplementação do benefício. Posteriormente, com o novo Código Civil, a maioridade civil restou fixada em 18 anos e, em princípio, vigem em relação a ela os mesmos dispositivos e orientaç�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2433 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 23/01/2018 Publicação: quarta-feira, 24/01/2018 COM RESOLUCAO DE MERITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CODIG O DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENO A PARTE REQUERENTE AINDA A PAGAR HONO RARIOS ADVOCATICIOS AO PATRONO DA PARTE DEMANDADA, QUE FIXO EM 10 % (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONFORME ART. 85, 2 DO CPC, TENDO EM VISTA O GRAU DE ZELO DO PROFISS
TJDFT 22/11/2017 - Pág. 1604 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do dia 1º.4.2017, dia posterior à última atualização contida no ID 6219842. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. Condeno-a também ao pagamento de honorários advocatícios do(a) advogado(a) da parte autora, arbitrados em 10