4.291 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. condeno - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1729 231 Processo Civil.Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), em atenção ao art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil, uma vez vencida a Fazenda Pública, levando-se em conta ainda a natureza repetitiva da demanda proposta e a ausência
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2062 296 legal. - 3. Dispositivo.Diante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes, ao tempo em que extingo o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Por outro lado, uma vez que transação ocorreu antes do julgamento de mérito da lide, dispenso as pa
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2062 301 por seu representante legal. - 3. Dispositivo.Posto isso, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora de perceber o adicional por tempo de serviço previsto na Lei Orgânica do Município de Olho D’Água
Edição nº 180/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 24 de setembro de 2010 de se aposentar, possuía uma jornada de trabalho de 40 horas semanais; mas, para sua surpresa, foi aposentada com apenas 30 horas, o que diminuiu consideravelmente o valor percebido por sua aposentadoria. Defende ainda que nunca recebeu o adicional de insalubridade que tinha direito em razão de trabalhar em estabelecimento de saúde, onde mantinha contato com pacientes com diversas enfermidades e material infecto-conta
TJDFT 29/05/2019 - Pág. 6428 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 da condenação, uma vez que não exigiu maior trabalho, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, findada a fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte sucumbente, apenas por publicação no DJE, para que seja feito o pagamento das custas processuais no prazo de até 15 (quinze) dias. Depois, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT. S
TJDFT 28/05/2019 - Pág. 8917 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC/2015). Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC/2015, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atrib
Edição nº 69/2011 Brasília - DF, terça-feira, 12 de abril de 2011 com baixa. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/03/2011 às 17h14.Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito . Nº 208862-0/10 - Obrigacao de Fazer - A: M.D.S.(.D.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029145 - Guilherme Pereira Dolabella Bicalho. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e e
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2951 531 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - AUTORA: Edsandra Praxedes de Farias Santos - Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo o processo, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, suspendendo, tod
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO III Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 ISTO POSTO, PELO QUE MAIS DOS AUTOS CONSTAM, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETICAO INICIAL. DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUCAO DE MERITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CODIG O DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENO A PARTE REQUERENTE AINDA A PAGAR HONO RARIOS ADVOCATICIOS AO PATRONO DA PARTE DEMA
Edição nº 189/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de outubro de 2010 determinado para seu cumprimento, sendo imprescindível a iniciativa do credor para que possam de fato incidir os juros moratórios, nos termos do artigo 730 do CPC. Trata-se, portanto, de mora "ex persona", a qual será constituída pela citação válida, a teor do artigo 219 do CPC. Em outras palavras, os juros moratórios, neste caso, são exigíveis somente a partir da citação válida da Fazenda Pública na ação