4.291 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. condeno - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 234/2009 Brasília - DF, terça-feira, 15 de dezembro de 2009 exeqüente deve indicar bem penhorável. Os bens indicados às fls. 335/342 são de data antiga e podem nem estar em seu nome.Com relação ao pedido de fls. 534, tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença aconteceu muitos anos antes da norma de cunho material que modificou a execução de sentença, que RENATO SAMUEL FONSECA seja pessoalmente intimado para cumprir o sentença, pagando o valor que deve, em a
Edição nº 67/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2013 como prolatada, depois de intimados do trânsito em julgado, os autores terão o prazo de até 15 (quinze) dias para o cumprimento voluntário, sob pena de incidir na multa de 10% do art. 475-J do Código de Processo Civil, ter de pagar novos honorários e se submeter à penhora, caso a execução do cumprimento se desenvolva. Transitada em julgado e transcorrido o prazo acima, aguarde-se o pedido de cumpr
Edição nº 217/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de novembro de 2013 e não bruta, conseguidos pela embargada na ação de conhecimento; ou alternativamente o valor total líquido recebido pela Embargante por intermédio da Decisão Administrativa n. 59/94 e ação distribuída pelo SINDIRETA (39.376/94) - período de março de 1990 a junho de 1992, (de R$ 34.435,17, que se fosse devido a embargada os 15% contratados daria um valor de R$ 5.165,27 que devem ser atualiza
Edição nº 47/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2013 Inicialmente, cumpre esclarecer que incidem na espécie as normas do CDC, que são de ordem pública, cabendo ao juiz apreciar de ofício qualquer questão, sem necessidade de provocação da parte, nos termos da Lei 8078/90. O contrato em questão, denominado arrendamento mercantil, obriga o arrendatário no pagamento antecipado do Valor Residual Garantido, de tal forma que, no final do contrato, o "arr
Edição nº 133/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2013 pese o bloqueio indevido das linhas telefônicas móveis, não há dano moral a ser indenizado, eis que não houve efetivo prejuízo à imagem, à credibilidade ou à honra objetiva da recorrente. O aborrecimento resultante do bloqueio indevido das linhas telefônicas não gera, por si só, danos morais. (...) 3 - Nesse sentido, vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça: "o mero dissabor não pode se
Edição nº 154/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de agosto de 2013 Especialização Profissional em Análises Clínicas de que trata este artigo será de acordo com a carga horária e conteúdos estabelecidos pelo Conselho Federal de Farmácia. Art. 2º - Aos farmacêuticos formados de acordo com a Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação, segundo ciclo profissional de Farmacêutico Bioquímico, 2ª Opção, fica garantido o direito do título. Art. 3º - Os
Edição nº 215/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de novembro de 2013 que a ação deverá observar o rito ordinário. Comunique-se à Distribuição, inclusive, a classificação equivocada do feito, eis que se trata de ação revisional de contrato. A antecipação dos efeitos da sentença é medida processual que visa impedir que a demora na solução judicial dos litígios acarrete ônus maior ao autor que tem seu direito violado. Para tanto, é exigida a presença
TJDFT 29/11/2017 - Pág. 1699 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de novembro de 2017 MOREIRA DE OLIVEIRA CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de ação monitória envolvendo as partes acima mencionadas. Nos autos do PJe em epígrafe, a parte autora foi intimada a emendar a inicial, com o recolhimento das custas após a revogação da justiça gratuita. Não se manifestou, conforme ID 11277558 - Pág. 1. Decido. A ausência de requisito essencial da inicial e a inércia do autor em cumprir a or
Edição nº 34/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 de dois anos para a ação de locupletamento do credor, contados da data da prescrição do título. Assim, tendo em vista que a ação foi ajuizada em 10 de novembro de 2010 e que os dois anos da ação de locupletamento, contados de 12 de abril de 2009, teriam seu termo final em 12 de abril de 2011. Cito julgado que se aplica ao caso: "DIREITOS CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇ
Edição nº 214/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2012 EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LIMITADA. Adv(s).: (.). R: JOSE ROBERTO ALVES SILVA. Adv(s).: DF010387 - REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO. R: TECNOTEL AMBIENTAL REFORMAS E SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF010387 - REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO. SENTENCA - Ante o exposto, com base nos argumentos ora expendidos, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelos autores para ratificar a rescisão op