4.291 resultados encontrados para pagamento das custas processuais. condeno - data: 01/08/2025
Página 425 de 430
Encontrado no site
Processos encontrados
TJDFT 18/02/2019 - Pág. 2269 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 conferência das medidas no dia 13/12/2017, prometendo na ocasião que sem falta entregaria as esquadrias na semana seguinte. O certo é que em 04/01/2017 o Autor já havia pagado cerca de 90% (noventa por cento) do valor contratado, sem que lhe tenha sido entregue nenhuma esquadria. Revoltado, o Autor telefonou para MAGNO cobrando as esquadrias e recebeu dele a resposta de que ?estava de recesso? e
Edição nº 90/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2013 de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (art. 1.102.A do CPC). Parte dos cheques apresentados atendeu aos requisitos legais. O embargado tem direito ao recebimento. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS e parcialmente o pedido da ação monitória para: 1 - condenar o réu SAMUEL BEZERRA DA SILVA a pagar a JOAQUIM RAMOS a quantia de R$ 2.850,00, representada p
Edição nº 148/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de agosto de 2013 aprender o idioma da localidade. Assim, não configurado o dano moral, ausente o dever das rés de indenizar o autor nesse tocante. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e declaro resolvido o mérito nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Condeno-o também ao pagamento de honorários advocatícios em favor das rés, arbitrados no total de R$
Edição nº 136/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de julho de 2013 Nº 20320-9/11 - Reparacao de Danos - A: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF11520E - Thais da Silva Vieira. R: FRANCISCO DE ASSIS FILHO. Adv(s).: DF016675 - Calixto Daguer Neto. Trata-se de ação ajuizada por DISBRAVE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS FILHO. Segundo a inicial, o veículo da autora (VW GOL, placas JIH - 7647
Edição nº 136/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de julho de 2013 com 600kbps. Afirma que, desde a contratação, a utilização do serviço de internet banda larga se mostrava precária e ineficiente, razão pela qual fez diversas reclamações. Afirma que, em uma das reclamações, a requerida se comprometeu a cancelar o serviço sem qualquer ônus. Diz que não foi o que ocorreu, uma vez que recebeu cobranças indevidas, as quais foram pagas para que pudesse contin
Edição nº 133/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2013 de informar e da sociedade de ser informada, decorrência disto, impossível reconhecer a obrigação de indenizar, nos termos das excludentes de responsabilidade civil do veículo de comunicação esculpidos nos artigos 188, I do CC e art. 5o, IV, IX e XIV da Constituição Federal. Traz considerações sobre o valor pleiteado e requer a improcedência dos pedidos. Réplica a fls. 248-259. A ré pediu a
TJDFT 07/05/2019 - Pág. 2323 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 de conhecimento envolvendo as partes acima mencionadas. A petição inicial apresenta os seguintes fatos. O Requerido contratou junto à parte Requerente a prestação de serviços educacionais no curso de TSI através de contrato de prestação de serviços. Nesse contrato, o Requerido se obrigava a pagar mensalidades/parcelas e, em contrapartida, a Requerente prestaria o serviço educacional contratado. D
Edição nº 8/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 13 de janeiro de 2010 no acerto financeiro como Contrato Temporário se prestou trabalho apenas com base no vínculo efetivo perante o CE 104. O Réu reconheceu que, após a rescisão do Contrato Temporário no tocante ao turno matutino no CE 104, em 16.09.1998, a Autora continuou trabalhando na CE 106, noturno. Ora, se o Réu reconheceu esse fato acima, a Autora deveria ter sido paga por completo. Portanto, considerando os cálculos de fl. 99,
48 Rio Branco-AC, segunda-feira 20 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.916 Dá a parte por intimada para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. ADV: MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO (OAB 4507/AC) - Processo 070066419.2019.8.01.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: J.L.M.G. - REQUERIDA: M.A.C.S. - José Lino de Morais Go
TJDFT 13/06/2019 - Pág. 1518 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2019 N. 0703833-78.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO. Adv(s).: DF0045380A - SUSANA DE FATIMA VELOSO ARRELARO. R: CONSTRUTORA CAIAPO LTDA. Adv(s).: DF54817 - MARIANE NOGUEIRA MOREIRA REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703833-78.2017.8.07.0014 Classe j