9.029 resultados encontrados para pagamentos das custas processuais - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Rio Branco-AC, sexta-feira 28 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.665 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ais e oitenta centavos), cada uma, com vencimento da primeira prestação em 27/07/2018 e da última em 27/06/2022. Assevera que a demandada não efetuou o pagamento da parcela nº 21/48, com vencimento em 27/03/2020, bem como das demais subsequentes, acarretando o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos do art. 2º, § 3º, do Decreto Lei nº 911/69. Afirma que, em razão do inadimp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do montante adiado. Ocorre que no caso em epígrafe, verifica-se que o rito de imissão na posse não prevê a realização de audiência de conciliação ou mediação, sendo assim, há necessidade de recolhimento do valor integral das custas processuais, ou seja, 3% (três por cento) sobre o valor da causa. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas remanescentes, sob pena de cancelamento da
42 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.396 - Procedimento Comum - Extravio de bagagem - AUTOR: Leonardo Eurico Rocha dos Santos - RÉU: Compania Panameña de Aviación S/A - Gol Linhas Aéreas S.a - Dá as partes sucumbentes por intimadas para, providenciarem e comprovarem os pagamentos das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre, conforme às pp. 218/21
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO integridade do sujeito e a existência dela é condicionada por dois fatores externos: a autoridade do direito e a ética social. Tem por isso a posse relações com o direito positivo e com a moral pública. A vontade de posse, não se completa, como a animas romano, pelo tactos corpóreo ou por sua continuação fictícia, a custódia, mas sim pela ordem social existente entre os cidadãos, pela confiança recíproca, pela segurança individual. A ação da vont
Expediente Nº 10893 PROCEDIMENTO COMUM 0000517-04.2014.403.6108 - JOAO AUGUSTO PEREIRA(SP100967 - SILVANA DE OLIVEIRA SAMPAIO CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora acerca do pagamento de um RPV, junto à Caixa Econômica Federal, atrelado ao CPF da Advogada favorecida.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002984-73.2002.403.6108 (2002.61.08.002984-8) - LOJA DE CONVENIENCIA MODERNA DE BAURU LIMITADA EPP(SP128515 - ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X INSS/FAZENDA(Proc. SIMO
108 Rio Branco-AC, segunda-feira 4 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.038 integridade do sujeito e a existência dela é condicionada por dois fatores externos: a autoridade do direito e a ética social. Tem por isso a posse relações com o direito positivo e com a moral pública. A vontade de posse, não se completa, como a animas romano, pelo tactos corpóreo ou por sua continuação fictícia, a custódia, mas sim pela ordem social existente entre os cidadãos, pela confiança recíproca,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) (grifo nosso) Portanto, determino a suspensão dos efeitos da aprovação da construção das sacadas nos apartamentos térreo, até que ocorra análise exauriente dos fatos, ante o iminente risco de danos irreparáveis e prejuízo
106 Rio Branco-AC, segunda-feira 4 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.038 credor para manifestação em 5 dias. 4. Em sendo negativo, intime-se o credor para cumprimento do itens O da Decisão de pp. 91/93. 5. Em nada indicando ou quedando-se inerte, de ordem, cumpra-se o item P da Decisão de pp.91/93. 6. Cumpra-se. Porto Acre-(AC), 30 de março de 2022. Maha Kouzi Manasfi e Manasfi Juíza de Direito ADV: WILLIAM FERNANDES RODRIGUES (OAB 5000/AC), ADV: RENATA LEÃO TORRES (OAB 3999/AC), ADV:
5.622,00 (folha 06), valor este que não supera 60 (sessenta) salários mínimos. Portanto, os autos devem ser remetidos ao Juizado Especial Federal desta Subseção.Em face do exposto, tendo em vista que a competência do Juizado Especial é absoluta para as causas cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei n. 10.259/2001), DECLINO DA COMPETÊNCIA, e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de Mauá, SP.Intime-se. Cumpra-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO te o interrogatório o denunciado confirmou ser o proprietário da arma de fogo, informando que a adquiriu há muitos. O órgão ministerial também colocou que a arma de fogo apreendida foi submetida a exame de eficiência, obtendo-se resultado positivo (fls. 63). Denúncia às fls. 77/80. Decisão de recebimento da denúncia às fls. 81/82. Ficha de antedecedentes juntada às fls. 83/85. O réu foi devidamente citado às fls. 91, apresentando sua defesa às fls.