3.106 resultados encontrados para para cada delito - data: 04/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 869 4.2.3 DO CONCURSO DE CRIMES Neste ponto, aplica-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 1380056, GO 2018/0272500-5, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, jul. 11/12/2018, 6ª T, pub. 01/02/2019) que havendo concurso formal entre os crimes de roubo e de corrupção de menores, bem como continuidade delitiva entre os delitos de roubo, deve-se ap
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 883 4.2.3 DO CONCURSO DE CRIMES Neste ponto, aplica-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 1380056, GO 2018/0272500-5, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, jul. 11/12/2018, 6ª T, pub. 01/02/2019) que havendo concurso formal entre os crimes de roubo e de corrupção de menores, bem como continuidade delitiva entre os delitos de roubo, deve-se ap
qualquer prova ligada ao caso concreto. 5. Apelação Criminal conhecida, mas improvida.(ACR - Processo n.º 2003.81.00.007084-9/CE, TRF5, Primeira Turma, public. DJ 28/02/2008, Página 1408, Nº 40, Relator Desembargador Federal Ricardo César Mandarino Barretto, VU) (negritei e sublinhei) No que tange aos depoimentos testemunhais, nada ou pouco acrescentam em favor da defesa do acusado, visto que se limitaram a informar sobre as dificuldades da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa
Edição nº 23/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na época do fato - segunda fase -, devidamente corrigido. (...) determino o cumprimento da pena no regime fechado. Não se faz possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista o quantum estabelecido para a sanção e por se tratar de delito praticado com violência e grave a
Pública, igualmente causou danos às empresas concorrentes às quais não foi concedido o mesmo tratamento, levando-as a sofrer multas em número muito superior à empresa privilegiada, e causando verdadeira desestabilização no mercado de transportes da região. Merece a referida circunstância, pois, ser valorada negativamente. No tocante à conduta social, não há elementos nos autos que possam permitir sua avaliação quanto aos réus Rubens Gonçalves e Benedito Orma Ferrari. Já quanto
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 876 4.2.3 DO CONCURSO DE CRIMES Neste ponto, aplica-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 1380056, GO 2018/0272500-5, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, jul. 11/12/2018, 6ª T, pub. 01/02/2019) que havendo concurso formal entre os crimes de roubo e de corrupção de menores, bem como continuidade delitiva entre os delitos de roubo, deve-se ap
Edição nº 24/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 e 2 (dois) meses de reclusão em razão das circunstâncias do crime. (...) - majoro a pena em apenas 3 (três) meses de reclusão em razão da preponderância da última conforme determina o artigo 67 do Código Penal e não obstante a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (EREsp 1.154.752/RS), a qual foi adotada por maioria da 3ª Seção e, concessa venia, é contrária
proferida nos autos principais, foi proferida sentença absolutória em relação a ambos os réus, inclusive a paciente, em 16.11.2011, conforme fls. 326/328. Desse modo, verifica-se que houve a perda do objeto deste writ, pois já absolvida a paciente, e outra solução não se impõe senão a sua extinção. Ante o exposto, julgo prejudicada a ordem, por perda do objeto. Publique-se. Intime-se. Após as medidas de praxe, arquivem-se os autos. São Paulo, 09 de março de 2012. RAMZA TARTUCE De
proferida nos autos principais, foi proferida sentença absolutória em relação a ambos os réus, inclusive a paciente, em 16.11.2011, conforme fls. 326/328. Desse modo, verifica-se que houve a perda do objeto deste writ, pois já absolvida a paciente, e outra solução não se impõe senão a sua extinção. Ante o exposto, julgo prejudicada a ordem, por perda do objeto. Publique-se. Intime-se. Após as medidas de praxe, arquivem-se os autos. São Paulo, 09 de março de 2012. RAMZA TARTUCE De
Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior aplicada no mínimo legal. Assim, reconheço a atenuante, mas deixo de considerá-la. Causa de Aumento e Diminuição: Causa de aumento, do artigo §4º, do artigo 2º da Lei de Organização Criminosa. Considerando o período de tempo que o réu integrou a organização aumento em 1/6 a pena. Assim, fixo a pena definitiva em 03 anos e 06 meses de Reclusão e 20 dias multa