10.001 resultados encontrados para para cada um dos autores - data: 12/08/2025
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2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região da CLT. 4771 forneça o PPP para cada um dos autores, com fundamento no art. 58 e §§, da Lei 8.213/1991, sob pena de multa diária de R$100,00, Esclareça-se que o art. 467, da CLT, somente incide quando as limitada a 30 dias, para cada reclamante. verbas rescisórias são incontroversas. No caso presente, frise-se, as rés tornaram controvertido o pedido, pois alegaram,
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2446 1035 Provas - Aldo dos Santos Pinto - Ademir da Silva Elias - Aldo dos Santos Pinto - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o pagamento da verba de sucumbência a que faz jus, no importe de R$ 1.000,00.O executado foi intimado para pagamento, na pessoa de seu advogado (fls. 35/36).Destaco que se t
exercício de atividade profissional remunerada. Dessa forma, nenhuma das insurgências da parte autora merece prosperar. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUILHERME ANDRADE LUCCI Juiz Federal 0000336-61.2015.4.03.6336 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2017/6336002210 AUTOR: ROBERTO CARLOS TESTA (SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) DIRCE RODRIGUES LACERDA TESTA (SP106527 - LOURIVAL ARTUR MORI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP1085
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2499 maior remuneração do TRCT ( R$ 1.873,05 - fls. 146) no valor de R$ 56.191,50 para cada um dos autores. Indefiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, pois não há comprovação de insuficiência de recursos exigida pelo art. Assim sendo, julgo procedente o pedido de condenação ao 790 § 4o. da CLT, o que poderia ter sido feito por declaração no
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 27114 indenização. Sendo assim, dou provimento ao recurso para condenar solidariamente as reclamadas (art. 942, do Código Civil) no pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, para cada um dos autores, a ser atualizada na forma da Súmula nº 439, do C. TST. Nestes termos, fixam-se as razões de decidir para fins de prequestionamento, ressa
: LEONARDO SPERB DE PAOLA : JOSE PEDRO DE PAULA SOARES RIVERA E DE PAOLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXEQUENTE : EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro o pedido de fl. 691. À Secretaria para que traslade para estes autos cópia dos cálculos elaborados pelo Núcleo de Cálculos Judiciais nos embargos à execução n. 2004.70.00.028201-3. 2. Após, cumpra-se integralmente o despacho da fl. 682, intimando-se a
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13776 sucessivamente, pela redução da indenização. Os autores, por sua vez, alegam que a morte do de cujus causou enorme comoção social, com a paralisação da fábrica e inúmeras manifestações, pelo fato da empresa possuir muitas comunicações Item de recurso de acidentes de trabalho por não respeitar as normas de segurança. Pontuam que a empresa registra o maio
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 315 esclarecimentos nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo. Por fim, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 118 da SDI-I e da Súmula n.º 297, ambas do TST, dou por expressamente prequestionadas as matérias suscitadas pelo embargante. EMBARGOS DOS AUTORES VALOR DA CONDENAÇÃO. ERRO MATERIAL Os autores afirmam que há erro material no Acórdão
TJDFT 01/04/2019 - Pág. 1086 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 afronta ao bom senso, aos bons costumes e à razão. Asseveram tais transtornos a falta de qualidade do serviço de bordo prestado pela companhia aérea, fato que tenho por incontroverso pela falta de contestação específica por parte da empresa. Caracterizado o dano moral, compete ao juiz o arbitramento do quantum indenizatório devido conforme os fatos demonstrados nos autos e sempre lastreado nos pri
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 momento arbitra o valor básico da indenização, assegurando-se 85 quantum indenizatório as seguintes circunstâncias: uma igualdade de tratamento em casos semelhantes, para, em seguida, na fixação definitiva, ajustar o montante às peculiaridades a) a dimensão da culpa da promovida: não há culpa demonstrada; e idiossincrasias que acompanham o caso. b) o comportam