10.001 resultados encontrados para para condenar como - data: 13/08/2025
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3537/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 RÉU 12761 MUNICIPIO DE GUAPIACU Nada mais. Intimado(s)/Citado(s): - ADRIANA GARZONE RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc8dc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo Nº ATOrd-0010412-28.2022.5.15.0017 AUTOR ADRIANA GARZONE ADVOGADO
3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12331 supra. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais, pelos reclamados, no importe de R$ 107,36 calculadas sobre o valor dado à condenação, que ora arbitro em Processo Nº ATOrd-0010261-62.2022.5.15.0017 AUTOR SILVANA SOUZA TORQUATO ADVOGADO JOSE LUIS TREVIZAN FILHO(OAB: 269588/S
Disponibilização: sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital da lide, Julgo Extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais para o ajuizamento de nova reclamação sobre o mesmo objeto da presente lide. P. R. I. Arquive-se. ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 0209590-33.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Espec
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Indenização por Dano Moral - Requerente: Osvaldo Baraúna Miranda - Requerida: Importadora Tv Lar Ltda - Electrolux da Amazônia Ltda - Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, no que diz respeito à restituição de valores, para condenar, como condenados tenho, os Réus IMPORTADORA TV LAR LTDA e ELECTROLUX , por força da responsabilidade solidária, ao paga
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital a restituir em favor da Autora GLAIR RESENDE BATISTA o valor de R$ 134,00 (cento e trintae quatro reais), já considerado o dobro dos valores que foram indevidamente retirados da conta dela, conforme se infere dos extratos de fls.14 a 17 dos autos, incidindose sobre estes correção monetária oficial e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do ajuizamento desta de
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do evento danoso, precisamente 14 de julho de 2011, data da negativação indevida (fls.81), tudo de conformidade com o artigo 398, do Código Civil c/c Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça. Tendo sido estabelecida verba indenizatória líquida e certa a título de condenação, fixo mu
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital quinhentos reais), lembrando que, a despeito de aquelas decisões tratarem como multa diária, a incidência delas deve se dar em razão de cada fatura emitida com o endereço errado, sendo certo que o Réu, citado e intimado da primeira decisão em 11 de outubro de 2013 (fls.99), não procedeu à alteração do endereço do Autor como determinavam aquelas decisões quando da
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de objeto. JULGO PROCEDENTE a demanda, no que tange à obrigação de fazer, determinado ao Réu BANCO DO BRADESCO S/A que cesso os descontos realizados na conta bancária do Autor GETHER SILVA SOARES a título “CESTA PRIME CLÁSSICA” imediatamente, sob pena de, sem prejuízo da responsabilidade penal por creme de desobediência, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ca
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital tudo de conformidade com o artigo 398, do Código Civil. Tendo sido estabelecida verba líquida e certa a título de condenação, fixo multa de 10% (dez por cento) sobre tais valores se o Réu não cumprir o Julgado, de acordo com o que dita o artigo 475-J da Lei do Rito Civil. O pagamento deve ser efetuado por meio de depósito judicial em conta criada especificamente para e
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital sido estabelecida verba indenizatória líquida e certa a título de condenação, fixo multa de 10% (dez por cento) sobre tal valor se o Réu não cumprir o Julgado, de acordo com o que dita o artigo 475-J da Lei do Rito Civil. O pagamento deve ser efetuado por meio de depósito judicial em conta criada especificamente para este processo na agência 3563-7 do Banco do Brasil