10.001 resultados encontrados para para cumprir com - data: 05/08/2025
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2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 944 "SÚMULA 43 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A constitucionalidade do parágrafo Pelo exposto, julgo procedente o pedido de responsabilização primeiro do artigo 71 da Lei 8.666/93, declarada pelo STF no subsidiária do 2º reclamado" julgamento da ADC nº 16, por si só, não afasta a responsabilidade subsidiária da Administração Públic
2514/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 907 O tomador dos serviços deve contratar empresas com capacidade A única testemunha ouvida, indicada pela autora, relatou que: econômica e financeira para cumprir com os encargos trabalhistas e sociais em relação aos empregados contratados, além de fiscalizar "que iniciou na 1ª ré em 01/10/2013 como ajudante de cozinha e o cumprimento de tais obrigações, sob pena
1865/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 3128 assim, o entendimento que já vinha prevalecendo na Corte Superior Trabalhista. VOTOS Acórdão Deste modo, por não se tratar de lei, mas de mera interpretação jurisprudencial, o conteúdo da súmula não está adstrito ao conflito intertemporal, podendo ser aplicada em situações pretéritas à sua edição, isso porque não existe um marco inicial a fixar seu p
1718/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2015 2153 apurar em regular liquidação de sentença a título de restituição das diferenças de horas extras e seus reflexos. Pugna, em última contribuições análise, pela concessão de efeito modificativo ao V. Acórdão, na realizadas sob os títulos "CONTR ASSISTENCIAL/CONFEDERATI" e "ASSIST ODONTOLOGICA forma da Súmula nº 278 do C. TST. SINDICATO". Tudo nos te
1763/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO NANCI RODRIGUES FOGACA(OAB: 213020-D/SP) MONALIZA FINATTI MANZATTO MARIA APARECIDA LACERDA RAMOS BANCO CITIBANK S A MAURA VIRGINIA BORBA SILVESTRE(OAB: 17864/PE) Meire Chrystian Linhares Neto FERNANDA BIANCO PIMENTEL ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO 2304 valor e da certeza jurídica adotados no bojo da decis
1588/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 1440 guarda consonância com a inteligência jurisprudencial contida na de funções entre os paragonados, ônus que competia ao autor, já Súmula 85, IV, do C. TST. que se trata de fato constitutivo do seu direito. Vale destacar, por fim, que não prospera a alegação da Reclamada Contudo, conforme destacado pelo juízo de origem, foi aplicada a de que havia compensaç
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 1084 deverá ser responsável por sua falha (culpa/omissão) na O tomador dos serviços, ainda que seja ente de direito público, deve fiscalização contratar empresas com capacidade econômica e financeira para cumprir com os encargos trabalhistas e sociais em relação aos O Município juntou aos autos o contrato de prestação de serviços nº empregados contratados
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1199 mormente ao considerarmos o princípio jurídico geral da vedação não é da parte autora, a quem caberia na forma do art. 333, I do ao abuso do direito, a teoria do risco empresarial, a falta de cuidado CPC na regra geral, mas do recorrente, com base no inciso II do na escolha da prestadora de serviços (culpa in eligendo), a mesmo artigo e no próprio parágrafo �
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 447 quanto à prestação de serviços- e período- do autor em benefício da Assim sendo, verifica-se facilmente que o dever de fiscalização não 2ª ré. foi cumprido pelo tomador dos serviços, uma vez que este não se preocupava, nem mesmo, em saber quem eram os trabalhadores Logo, deve a 2ª ré responder subsidiariamente pelos créditos que prestavam serviços em seu
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região segunda e terceira reclamadas, em relação aos pedidos deferidos 527 41 do TRT da 1ª Região, in verbis: nesta sentença, nos períodos em que atuaram como tomadoras da mão de obra do autor". "Responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública. Prova da culpa. (artigos 29, VII, 58, 67 e 78, VII, da lei 8.666/93.) Os recorrentes firmaram contratos de presta�