2.668 resultados encontrados para para declarar abusivas - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1067 884 R$87,25; Porte de remessa retorno - R$25,00 - um volume. - ADV MARINA HELENA DA SILVA OAB/SP 70286 - ADV AUGUSTO APARECIDO TOLLER OAB/SP 80320 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 072.01.2011.008954-0/000000-000 - nº ordem 3361/2011 - Declaratória (em geral) - ALEXANDRE CORDEIRO X BANCO BV FINANCEIRA SA - Fl
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1067 886 credor, cobradas no interesse exclusivo do mutuante, sendo abusivo seu repasse ao devedor, ainda que autorizadas por ato normativo infralegal. Porém, nos termos do decidido na Reclamação STJ nº 4.892 - PR (2010/0186855-4), julgada em 27 de abril de 2011, tendo como Relator o Min. Raul Araújo, e porque não
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1067 893 indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, se referidas tarifas são abusivas e inexigíveis, de rigor sejam extirpadas do cálculo das parcelas, a exigir o recálculo da dívida e a emissão de novos boletos. Isto porque, no momento da elaboração do finan
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1069 1139 GABRIEL OAB/SP 248208 072.01.2011.008675-6/000000-000 - nº ordem 3271/2011 - Declaratória (em geral) - VANILDO NOGUEIRA TIMOTEO X BANCO ITAU SA - Fls. 41/44 - Requerente(s): VANILDO NOGUEIRA TIMOTEO Requerido(a/s): BANCO ITAU UNIBANCO S/A Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1050 1089 Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, qu
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1062 1094 durante toda a vigência do pacto. Assim, não tendo havido o pagamento do valor integral destas tarifas, não há como se acolher integralmente o pedido, mas apenas de forma parcial, determinando-se a devolução apenas do montante já pago, relativo a tais tarifas, motivo pelo qual mostra-se necessário o rec
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1063 909 e inexigíveis, de rigor sejam extirpadas do cálculo das parcelas, a exigir o recálculo da dívida e a emissão de novos boletos. Isto porque, no momento da elaboração do financiamento as tarifas acima declaradas abusivas (com exceção da tarifa de emissão de carnê) são somadas com o montante emprestado,
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1063 914 PARTE o pedido formulado na petição inicial apenas para declarar abusiva a cobrança da tarifa denominada “tarifa de abertura de crédito - TAC”, bem como declarar inexigível a cobrança desta tarifa nas parcelas vincendas, devendo a instituição financeira requerida recalcular a dívida e emitir novos bo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1063 917 ser devolvida ao consumidor. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial apenas para declarar abusivas as cobranças das tarifas denominadas “tarifa de cadastro”, “despesas com serviços de terceiros”, “tarifa de avaliação de bens” e “inclusão gravame eletrô
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1057 1119 HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV MARCEL PADILHA GASPARELO OAB/SP 164401 072.01.2011.008036-7/000000-000 - nº ordem 3035/2011 - Declaratória (em geral) - JOSE ROBERTO AGOSTINHO SILVA X BANCO FIAT SA - Fls. 29/31 - Requerente(s): JOSÉ ROBERTO AGOSTINHO SILVA Requerido(a/s): BANCO FIAT S/A Vist