2.668 resultados encontrados para para declarar abusivas - data: 15/08/2025
Página 263 de 267
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1082 1057 considerada a cobrança da tarifa denominada “tarifa de contratação”, vez que sua origem e finalidade não foi esclarecida no contrato, o que contraria o disposto no art. 46 do CDC. Ademais, tal despesa é de obrigação do credor, cobrada no interesse exclusivo do mutuante, sendo abusivo seu repasse ao
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1082 1064 deve ser considerada a cobrança da tarifa denominada “tarifa bancária (contratação e alienação eletrônica)”, vez que sua origem e finalidade não foi esclarecida no contrato, o que contraria o disposto no art. 46 do CDC. Ademais, tal despesa é de obrigação do credor, cobrada no interesse exclusiv
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1082 1067 072.01.2011.009953-2/000000-000 - nº ordem 3674/2011 - Declaratória (em geral) - ANA MUOIO BOTECHIA X BANCO FINASA BMC SA - Fls. 36/39 - Requerente(s): ANA MUOIO BOTECHIA Requerido(a/s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O julga
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1094 877 celebrado entre as partes e identificado na petição inicial, bem como na condenação da requerida na restituição em dobro do valor indevidamente cobrado. O pedido deve ser julgado procedente em parte. Com efeito, inexigível deve ser considerada a cobrança das tarifas denominadas “cadastro” e “servi
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1094 878 Tomas Castroviejo Juiz de Direito Custas de Preparo: 1% do valor da causa - R$87,25; 2% do valor da condenação - R$87,25; Porte de remessa retorno - R$25,00 - um volume. - ADV HELOISA ASSIS HERNANDES OAB/SP 258155 - ADV SITIA MARCIA COSTA DA SILVA OAB/SP 280117 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - AD
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1093 951 que a matéria discutida é principalmente de direito, não havendo necessidade de se produzir novas provas. Trata-se de ação visando à declaração de inexigibilidade dos valores cobrados a título de “tarifa de cadastro”, “serviços de terceiros”, “tarifa de avaliação de bens”, “gravame el
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1022 926 se o valor das tarifas declaradas abusivas, será possível constatar qual o real valor da parcela. A diferença entre a parcela contratada e a nova a ser apurada, sem a inclusão das tarifas abusivas, diferença esta que foi paga e deverá ser devolvida ao consumidor. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1022 928 na condenação da requerida na restituição em dobro do valor indevidamente cobrado. O pedido deve ser julgado procedente em procedente. Com efeito, a emissão de boleto para pagamento das parcelas de financiamento é obrigação do credor, não devendo ensejar ônus algum ao devedor. Isto porque é dever do c
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1035 1087 para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento do débito, intime-se a
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1035 1095 o Min. Raul Araújo, e porque não foi comprovada a má-fé da instituição financeira, deixo de condená-la na devolução em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, se referidas tarifas são abusivas e inexigíveis, de rigor sejam extirpad