10.001 resultados encontrados para para declarar nula - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
3662/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 ADVOGADO regulares. No mérito, razão parcial assiste ao embargante. RECLAMADO Considerando remanescer nos autos a obrigação dos réus no ADVOGADO pagamento de pensão mensal ao autor até 10/07/2041, patente a ADVOGADO prematuridade da sentença de extinção proferida. Dessa forma, acolho os embargos neste aspecto para declarar nula a extinção da TERCEIRO INTER
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 238 Logo, resta claro que houve violação dos princípios do devido citação no endereço informado nos autos, incluindo o complemento processo legal, contraditório e ampla defesa, ante a ausência de relativo ao número da sala, para, querendo, responder à demanda, citação regular, pois restou demonstrado que este ato, por uma com regular processamento do feito
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1570 o i. Expert para concluir pela presença do agente periculoso. representante do Ministério Público do Trabalho,computados os O fato de o "paradigma" do autor ouvido durante a diligência afirmar votos do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro e do o contrário, não afasta o direito subjetivo da parte afetada Exmo. Juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa
3229/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 RECORRENTE ALMEIDA INDUSTRIA DE CONFECCOES ESPORTIVAS LTDA ME DARLAN DE JESUS OLIVEIRA(OAB: 20784/BA) GEISA SANTOS PITA JOAO ALOYSIO COSTA UNFRIED(OAB: 30501/BA) ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 421 em relação aos contracheques colacionados pela parte autora. Prejudicados os demais tópicos do apelo. SALVADOR/BA, 24 de maio de 2021. JOAO PEREIRA RIBEIRO Diretor de Secretaria I
3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 579 matéria de fato. Francisco Tarcisio Guedes Lima Verde Junior e Fernanda Maria Nesse diapasão, patente o cerceamento do direito de defesa, em Uchôa de Albuquerque. Presente ainda representante do Ministério afronta ao disposto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Público do Trabalho. Entendo que deve haver uma compatibilização entre a prática de Fortal
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 30757 Dispositivo Fundamentação Diante do exposto, decido conhecer o recurso de MARINALVA ALVES BARBOSA DE ARAÚJO e acolher a preliminar suscitada, VOTO para declarar nula a r. sentença e determinar o retorno dos autos à MM. Vara de origem, com devolução do prazo para réplica e Conheço o recurso ordinário, eis que presentes os pressupostos de prolação de nova s
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18034 requisitos previstos no art. 3º da CLT. Ressalte-se que "flexibilidade de agenda" não se confunde com ausência de controle de horário. CONCLUSÃO Reformo, para declarar nula a rescisão do contrato de trabalho ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do ocorrida em 30/03/2005, reconhecendo o vínculo empregatício Trabalho da Segunda Região em: po
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 1412 Agravo de Petição, conhecer do Apelo e acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa para declarar nula a sentença de Embargos à Execução, e determinar o retorno dos Autos à Vara de origem, a fim de que seja proferida decisão líquida. Prejudicada a análise meritória do Agravo de Petição. Ocupou a Presidência o Exmo. Desembargador
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 904 IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. No presente caso, entendo que houve equívoco insanável por parte da magistrada sentenciante, cuja sentença não se coaduna, em nada, ao feito que ora se analisa. Ante o exposto, hei por bem dar provimento ao apelo para declarar nula a sentença recorrida e, por consequência, determinar o retorno dos aut
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 4506 relatório, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para declarar nula a sentença e, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do julgamento como entender de direito, nos termos do voto do Relator. Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores Márcia Mazoni C. Ribeiro (Presidente) e José Leone Cordeiro Leite; e