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2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 996 Improvejo. Assim, dou provimento parcial ao apelo, para determinar que seja Cabeçalho do acórdão observada a evolução salarial do autor constante das fichas financeiras, de conformidade com a determinação sentencial. Conclusão do recurso Acórdão Diante do exposto, dou provimento parcial ao agravo de petição, para determinar que seja observada a evolução sa
Disponibilização: sexta-feira, 13 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1945 565 ADV: NAJMA MARIA SAID SILVA (OAB 28394/CE) - Processo 0127178-57.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Antonio Jackson Silva Sousa - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT e outro - Isto posto, inverto a ordem do procedimento para determinar que a parte requerida seja citada para:1. Apresentar contestação, no prazo de 15 dias (arts.336/34
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 591 414 GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 33 - Reconsidero a decisão do saneador, para determinar que a parte autora, bem como suas testemunhas compareçam à audiência independente de intimação. Fica, o(a) patrono(a) do autor(a), advertido(a) de que em caso de ausência não justific
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 345 serviços para a 3ª reclamada. Arbitrado novo valor da condenação em R$ 45.000,00, ante a reforma do julgado. Vencido, no mérito do recurso da 3ª ré, quanto à multa do artigo 467, da CLT/revelia/responsabilidade subsidiária, o Desembargador Relator, que dava provimento para determinar que a multa do art. 467 da CLT fosse excluída da responsabilidade subsidiária
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2195 2815 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0525/2016 Processo 0000362-30.2016.8.26.0458 (processo principal 0000634-58.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Alugué
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 807 1368 101.01.2007.507119-1/000000-000 - nº ordem 3764/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA X LEONEL MONTEIRO DA ROCHA ME - Defiro o pedido da Fazenda, para determinar que se proceda ao bloqueio de ativo financeiro em nome do(a)(s) Executado (a)(s), utilizando o Sistema BacenJud. C
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 1270 a 11/03/2014). Tudo nos termos da fundamentação. Em face do provimento parcial de ambos os recursos, deixa-se de arbitrar acréscimo/decréscimo condenatório. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 21 de junho de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO, com a pre
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8574 do autor para determinar que a gratificação semestral integre a base de cálculo das horas extras, nos termos da fundamentação do voto da Relatora, mantendo, no mais, a r. sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive quanto às custas e valor ACÓRDÃO arbitrado à condenação. CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que, em sessão realizad
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 13558 adicional pretende perceber, bem como para determinar que até 25/03/2015 aplica-se a TR como índice de correção monetária, incidindo após tal data, o IPCA-E, mantendo-se, no mais a r. decisão de origem, nos termos da fundamentação. Mantidas as custas arbitradas na origem, pela reclamada. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador ANTERO ARANTES MARTINS.
2411/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 587 sábado", "retenção do crédito obreiro dos impostos e contribuições legais", "retenção e recolhimento do imposto de renda sobre a verba honorária" e "responsabilidade solidária", por falta de interesse jurídico processual, por unanimidade, REJEITAR as preliminares Diante do exposto, conheço do Recurso interposto, exceto quanto de nulidade processual e de ileg