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Processos encontrados
3058/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 347 Assim, por não verificar irregularidade na notificação inicial da processual, de decisões pertencentes a procedimentos diversos, empresa, afasto a alegação de nulidade, reputando válida a com finalidades diferentes e que, por isso mesmo, reclamam intimação por edital, conforme prevê o §1ºdo art. 841 da CLT." (fls. tratamento jurídico distinto, basta co
3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 CPC -, foi editada pelo TRT da 3ª Região, quando o correto seria STJ ou TST, considerando o Princípio da Simetria ao aplicarmos tal artigo na seara trabalhista. Aos TJs e TRTs somente cabem a edição de teses vinculantes acerca de direito local (lei estadual, municipal ou normas coletivas de âmbito estadual ou municipal). Inadmissível em nosso sistema 5460 Processo Nº A
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 Assim, como as verbas rescisórias devidas ao autor serão 3850 calcular a diferença dos honorários devidos. devidamente incluídas no plano de recuperação judicial, rejeito o pedido de multa dos artigos 467 e 477 da CLT. Tal procedimento é de longe desarrazoado. Por isso, após a reforma trabalhista, não há que se falar na aplicação da Tese Jurídica Prevalecente
Desta forma, imperioso o reconhecimento da decadência. Ante o exposto, declaro que a autora decaiu do direito de revisar o ato concessório de seu benefício previdenciário de pensão por morte com base no art. 29, II da Lei 8.213/91, nos termos do artigo 487, II, do novo CPC. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e, nesta instância, sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Sentença regi
3193/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1166 Na sequência, por meio da r. decisão de ID 67ab0fa, proferida em parcelas da condenação". 11.0121, examinou, a título de embargos à execução, a impugnação Laudo pericial juntado em ID c4ddce0. aos cálculos apresentada pelas executadas: "Ante todo o exposto, Os cálculos foram homologados por sentença, conforme ID nos termos dos fundamentos supra, conheç
3060/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020 - PROJETAR TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME - ME 2362 possível o acesso via computador ou notebook, ou seja, equipamento com tela maior para melhor visualizar todos os participantes com mais clareza e também o teor da ata da audiência PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO durante sua elaboração, o que na prática é mais difícil em uma tela pequena de ce
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para condenar o INSS a averbar o período de 01.11.1984 a 22.12.1989 como tempo de atividade especial, com conversão em tempo de atividade comum. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e, nesta instância, sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0011639-43.2016.4.03.6302 - 1ª VA
DISPOSITIVO Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente 0015338-13.2014.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6302038073 ANGELA V
SANGREGORIO NETO (SP148527 - EBENEZIO DOS REIS PIMENTA, SP156059 - ANTONIO PAULINO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010- ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0015872-98.2007.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6302005941 - ANA TEIXEIRA BARBOSA (SP215399 - PATRICIA BALLERA VENDRAMINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010- ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0016212-76.2006.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/
1495/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2014 562 tomadora de serviços pelas verbas rescisórias, além de não depoente tendo se ativado também nesta obra; que não vedada, é legalmente amparada pelo ordenamento jurídico, trabalharam em obra de empresa diversa da Brookfield quando conforme disposto nos arts. 2º da CLT, 942 do CC e Súmula 331 contratados pela 1ª reclamada; que não trabalha mais para a 1ª do