230 resultados encontrados para para os autos principais.p.r.i.c. - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2117 1847 Processo 0005350-28.2015.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00017462820128260083 JD. VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE AGUAÍ-SP) - JOÃO PEDRO ROCHA DE SOUZA - Para o ato deprecado, designo o dia 12/07/2016 às 14:15h.O presente despacho servirá de ofício, para comunicar
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2355 2299 FIRMO, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9099/95.Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais.P.R.I.C. ARQUIVANDO-SE os autos oportunamente. - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP) Processo 0008116-56.2012.8.26.0363 (363.01.2012.008116) - Procedimento Especial da Lei Antitóxic
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2130 1713 BALLARIN FERRAIOLI (OAB 253150/SP), PAULO HENRIQUE LEITE (OAB 222189/SP), JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP) Processo 0010740-35.2004.8.26.0565 (565.01.2004.010740) - Inventário - Inventário e Partilha - Adair Esteves - Marcelo Esteves Antunes de Carvalho - Jair Esteves - Adalberto Bento - Manifeste-se
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2345 1724 CLASSE :EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS AUTOR : J.P. INFRATOR : A.C.B. ADVOGADO : 999999/SP - Procurador da Fazenda do Estado de São Paulo VARA:3ª VARA PROCESSO :0001802-21.2017.8.26.0363 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : 172/2017 - Mogi-Mirim AUTOR : J.P. INDICIADO : L.V.G.S. ADVOGADO : 139708/S
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2106 3012 Processo 0011849-39.2008.8.26.0664 (664.01.2008.011849) - Procedimento Comum - João Francisco Ruiz - Banco Santander - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se as partes.Considerando o disposto na Subseção XXVI, do Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do Provimento
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2532 2134 PROCESSO :0001739-68.2017.8.26.0145 CLASSE :EXECUÇÃO DA PENA BO : 14/2015 - Conchas AUTOR : Justiça Pública EXECTDO : Rogério Aparecido Gusman Jacob VARA:2ª VARA PROCESSO :0000199-51.2018.8.26.0144 CLASSE :EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS AUTOR : J.P. INFRATOR : C.H.S.O. VARA:3ª VARA PROCESSO :0000
conforme cálculo de fl. 91.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os próprios honorários. Procedimento isento de custas processuais.Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.P.R.I.C. 0001451-39.2013.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000584825.2005.403.6126 (2005.61.26.005848-7)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1804 FABIANO CHEKER BURIHAN) X JOAO PAES DE LIMA(SP136695 - GENI GOMES RIBEIRO DE LIMA) Sentença (tipo B)O INSTITUTO
correção monetária e os percentuais da Taxa Selic utilizados. Informou, ainda, que na conta da embargante não foram aplicadas as variações positiva e negativa dos IPCs de janeiro de 1989 e fevereiro de 1991.Tendo em vista a imparcialidade e correção técnica na atuação da Contadoria Judicial, bem como que não foram opostos pontos divergentes quanto ao apurado, adoto o referido parecer contábil para fim de liquidação do título judicial.Não obstante, uma vez que a Contadoria Judici
notadamente as provas trazidas à colação, tenho que o pedido do embargante não merece provimento.O Tribunal de Contas da União é o órgão constitucional e legalmente competente para julgar a prestação de contas dos administradores e responsáveis que lidam com dinheiro público, nos termos previstos no artigo 71, II e VIII da Constituição Federal. Os atos desta Corte de Contas sujeitam-se ao controle jurisdicional nos casos de ocorrência de irregularidade formal grave ou manifesta il
correção monetária e os percentuais da Taxa Selic utilizados. Informou, ainda, que na conta da embargante não foram aplicadas as variações positiva e negativa dos IPCs de janeiro de 1989 e fevereiro de 1991.Tendo em vista a imparcialidade e correção técnica na atuação da Contadoria Judicial, bem como que não foram opostos pontos divergentes quanto ao apurado, adoto o referido parecer contábil para fim de liquidação do título judicial.Não obstante, uma vez que a Contadoria Judici