828 resultados encontrados para para ser concedida exige - data: 14/08/2025
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Assim, concluo que os elementos de convencimento apresentados a este Juízo não são capazes de autorizar, em cognição sumária própria da tutela de urgência, a concessão de benefício previdenciário. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. Cite-se. Intime-se, cumpra-se. 0000498-78.2013.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6319003940 - MARIA JOSE DOS SANTOS (SP259355 - ADRIANA GERMANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
FAVERAO DE BRITO (SP284549 - ANDERSON MACOHIN, SP313808 - PATRICIA LELIS DINIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - PROCURADOR CHEFE) Trata-se de ação por meio da qual Madalena Faverão de Brito pleiteia a concessão de aposentadoria por idade, em face do INSS. Afirma o autor que preenche os requisitos legais para obter o benefício supramencionado e, por tal motivo, formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o
por analogia, razão pela qual homologo os cálculos apresentados pelo autor em 03/07/2014. Expeça-se RPV. Lins/SP, 28/07/2014. 0000706-28.2014.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6319004536 - MARIA JOSE VIEIRA DE SOUZA (SP310768 - THAIS OLIVEIRA PULICI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Trata-se de ação por meio da qual Maria José Vieira de Souza pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício previdenciá
(trinta) dias. No silêncio, ou com a juntada das informações, voltem os autos conclusos para a prolação de sentença. Int. Cumpra-se. 0000987-23.2010.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6319005458 - ANTONIO PERES DE MELO (SP216750 - RAFAEL ALVES GOES, SP219886 - PATRICIAYEDA ALVES GOES, SP283126 RENATO BÉRGAMO CHIODO) X UNIAO FEDERAL (PFN) 0000981-16.2010.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6319005459 - ANTONIO LAUDEMIR BETTIO (SP216750 - RAFAEL ALVES GOES
previstos no artigo 2º do referido provimento. E, nos termos dos Provimentos ns. 358, 360 e 359, artigo 3º, todos também de 27 de agosto de 2012 e, Resolução n. 486, de 19/12/2012, todos do Egrégio Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, bem como o artigo 87 do Código de Processo Civil, declaro a incompetência do presente Juizado Especial Federal Adjunto Cível de Lins para julgamento do feito e determino a remessa dos autos virtuais, eletronicamente, via sistema de movimentaç
Aduz que esteve na agência da Caixa Econômica Federal de Promissão no intuito de se informar sobre as condições para a contratação de financiamento imobiliário. Relata a autora que não se interessou em efetivar o contrato com a requerida e, portanto, não assinou contrato algum. Pleiteia ainda a condenação da ré em indenização por danos morais. A análise da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi postergada para depois da manifestação da requerida. A Caixa Econômi
Nome do Beneficiário(a): MICHELLE DE SOUZA NORONHA Número do CPF: 37346400836 Nome da Mãe: SANDRA REGINA DE SOUZA Número do PIS/PASEP: ----------------------Endereço do(a) Segurado Espécie do Benefício: AUXÍLIO-RECLUSÃO Data Início do Benefício (DIB) 13/03/2013 Data do início do pagamento (DIP) 07/06/2013 Intimem-se. Cumpra-se. 0000343-75.2013.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6319002949 - JOSE MILTON FERNANDES (SP310954 - NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SERESUELA) X INS
DA SILVEIRA (SP073052 - GUILHERME OELSEN FRANCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Face a concordância pela parte autora e a inércia da autarquia, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Expeça-se a RPV. Int. 0000303-93.2013.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6319006439 - LENY DOS SANTOS DA SILVA (SP259863 - MAGNO BENFICA LINTZ CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP1
sentença definitiva”, vez que a sentença carreada aos autos virtuais é terminativa. Int. 0000422-20.2014.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6319005142 - TATIANA DE OLIVEIRA MISSI (SP182952 - PAULO SERGIO SPONTON MANHANI) X CAIXA SEGURADORA SA (SP139482 - MARCIO ALEXANDRE MALFATTI) Dê-se ciência às partes acerca da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência. Após, providencie a secretaria a remessa dos autos virtuais à 1ª Vara
Trata-se de ação por meio da qual Evandro de Souza Ribeiro, pleiteia a concessão de pensão por morte, em face do INSS, em decorrência do óbito de sua companheira Micheli Cristina Custódio Pires. Alega o autor ter mantido união estável com Micheli Cristina Custódio Pires enquanto viva e que dependia dela financeiramente, afirmando assim preencher os requisitos legais para obter o benefício supramencionado e, por tal motivo, formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdic