828 resultados encontrados para para ser concedida exige - data: 09/08/2025
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parcelas relativas ao segundo acordo por erro, por acreditar que diziam respeito ao primeiro acordo. Resumo do necessário, DECIDO. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do d
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Trata-se de ação por meio da qual Ercilia Rodrigues Salazar pleiteia a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural, em face do INSS. Afirma o autor que preenche os requisitos legais para obter o benefício supramencionado e, por tal motivo, formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inicia
Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inicialmente, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito
Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inicialmente, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito
0000440-75.2013.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6319003263 - ELIEDES DA SILVA MORENO (SP153418 - HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA, SP194125 - AXON LEONARDO DA SILVA) X UNIAO FEDERAL (AGU) Vistos, etc. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a revisão de recomposição de GDATA, em face da AGU. Afirma o autor que preenche os requisitos legais para obter a revisão e, por tal motivo, formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando
limitados ao patamar de 20% (vinte por cento) dos atrasados, quando da expedição do ofício requisitório.Não cumprida a determinação, expeça-se a solicitação sem o destaque. Intimem-se. Cumpra-se. 0000038-23.2015.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6319000125 - SIDALIA FERREIRA DE SOUZA (SP259355 - ADRIANA GERMANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a co
Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito de defesa e c) incontrovérsia da pretensão. Também a condição da reversibilidade da decisão deve restar configurada. Pois bem. No caso em exame, não há prova inequívoca da verossimilhança das alega�
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos, etc. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, em face do INSS. Afirma o autor que preenche os requisitos legais para obter o benefício supramencionado e, por tal motivo, formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inici
apresentar eventual processo administrativo. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que o juízo seja comunicado da data da inclusão e da data da exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção em relação aos débitos da autora discutidos nesse processo. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias, sob pena de adoção das providências legais cabíveis. Intimem-se 0000652-28.2015.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6319002594 - GEISA VASCONCELOS LEMOS
pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Relatei o necessário, DECIDO. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparaç�