828 resultados encontrados para para ser concedida exige - data: 11/08/2025
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Trata-se de ação por meio da qual LUCIANA PERPÉTUA BARBOSA pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente. Sustenta em sua inicial, em síntese, que preenche os requisitos legais para obter o benefício almejado e formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Relatei o necessário, DECIDO. Afirma o autor que preenche os requisitos legais para obter o
Trata-se de ação por meio da qual a pleiteia a AUDELINA MOREIRA DOS SANTOS SOUZA concessão de pensão por morte, em face do INSS, em decorrência do óbito de seu marido João Ferreira de Souza. Afirma a autora que preenche os requisitos legais para obter o benefício supramencionado e, por tal motivo, formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inicialmente, defir
decorrência da prisão de seu genitor. Afirma os autores que preenchem os requisitos legais para obter o benefício supramencionado e, por tal motivo, formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inicialmente, defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme pr
pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Relatei o necessário, DECIDO. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparaç�
Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inicialmente, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso do direito
questão. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inicialmente, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada para ser concedida exige prova inequívoca da verossimilhança da alegação, além dos seguintes requisitos alternativos: a) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; b) abuso
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Considerando a notícia de falecimento da parte autora originária e o pedido de habilitação formulado por Carmella Ziretta Feliciano, o qual veio instruído com documentações pertinentes e capazes de demonstrar a sua condição de sucessora (esposa)do falecido, a declaro habilitada para ocupar o pólo ativo desta demanda. Providencie a Secretaria as anotações pertinentes. Dê-se ciência ao INSS. Após, venham os autos concluso
0001165-64.2013.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6319000077 - MARIA APARECIDA CERQUEIRA LIMA (SP149979 - CLEVERSON IVAN NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) Trata-se de ação por meio da qual MARIA APARECIDA CERQUEIRA LIMA pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente. Sustenta em sua inicial, em síntese, que preenche os requisitos legais para o
Afirma a autora que preenche os requisitos legais para obter o benefício supramencionado e, por tal motivo, formula pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, visando obter, "initio litis", o benefício em questão. Eis a síntese do necessário. Passo a decidir. Inicialmente, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deve ser indeferido. Conforme previsto no artigo 273 do Código de Processo C
apresentar eventual processo administrativo. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito para que o juízo seja comunicado da data da inclusão e da data da exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção em relação aos débitos da autora discutidos nesse processo. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias, sob pena de adoção das providências legais cabíveis. Intimem-se 0000652-28.2015.4.03.6319 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6319002594 - GEISA VASCONCELOS LEMOS