7.206 resultados encontrados para parcelamento irregular do solo - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 882 2795 parcelamento irregular do solo para fins urbanos e alienação de lotes, sem qualquer licença dos órgãos ambientais competentes e do Poder Público Municipal. Extrai-se, também, que o réu Município de Ubatuba não exerceu seu poder-dever de fiscalização. O Ministério Público elenca as exigências l
TJDFT 04/02/2016 - Pág. 1537 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. Tendo em vista a existência de discussão de natureza fundiária e coletiva, envolvendo causa relativa à ocupação e ao parcelamento do solo urbano, com evidente interesse público direto, compete à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal processar e julgar a ação de usucapião. 2. Recurso não pr
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 619 obedeceu aos tramites legais. Diz que o perímetro em que se baseia o autor da ação e que foi instituído pelo Plano de Manejo após o Plano Diretor Municipal, não possui respaldo legal, pois, trata-se, literalmente, de um “novo mapa”. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos iniciais. Saneado o
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 619 obedeceu aos tramites legais. Diz que o perímetro em que se baseia o autor da ação e que foi instituído pelo Plano de Manejo após o Plano Diretor Municipal, não possui respaldo legal, pois, trata-se, literalmente, de um “novo mapa”. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos iniciais. Saneado o
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 todos, mas que infelizmente ainda produzem os efeitos pretendidos pelos grileiros e invasores de terras.” Diante disso, alegam a que notificação do Ministério Público para apurar a denúncia de parcelamento irregular do solo rural, determinada pela Magistrada, apenas retardará o andamento do feito, em razão de prazos dilatados e, possivelmente, a suspensão do flu
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 últimos meses. -Na mesma oportunidade, deverá parte autora emendar inicial fim de melhor esclarecer comprovar sua causa de pedir, de sorte apresentar, se caso, respectivo procedimento administrativo de parcelamento irregular do solo que aduz envolver imóvel adquirido por si. Anoto que deverá requerente comprova
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 quando, sem qualquer tipo de notificação prévia, tiveram seus imóveis demolidos por aqueles. Por sua vez, parte impetrada arguiu inépcia da inicial por ausência de interesse de agir, sob fundamento não ter sido demonstrado direito líquido certo. Aduziu que área está situada no interior de um parcelamento
Edição nº 22/2015 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa
Edição nº 13/2015 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s
Edição nº 60/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019 majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes da mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios). 2. Deve ser reconhecida a continuidade delitiva entre os fatos que geraram as 2ª e 3ª execuções, por se tratarem de delitos da