7.206 resultados encontrados para parcelamento irregular do solo - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 taquigráficas. Brasília (DF), 03 de Outubro de 2018 Desembargador TE?FILO CAETANO Relator RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, aviado por Maria Ramos Ventura e outras em face da decisão que, nos autos da ação de usucapião extraordinária que manejam em desfavor da agravada ? Jurid Agropecuária Ltda. ?, declinara da competência para o processamento e jul
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 que invoca afigura-se desprovido de lastro legal, ensejando seja mantida incólume a decisão guerreada. Consoante asseguram os elementos coligidos aos autos, argumentaram as agravantes, em suma, que na ação de usucapião a análise do controvérsia cinge-se ao requisitos formais para a aquisição da propriedade imobiliária, afigurando-se irrelevante qualquer exame sobre a regularidade urbanística
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 OBJETO. DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE SOBRE IMÓVEL INSERIDO EM PARCELA DE GLEBA MAIOR. MATRÍCULA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA. PARELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. COMPREENSÃO DO PEDIDO. PARCELAMENTO INDIRETO DO IMÓVEL. AFETAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NATURAL, URBANO E DE INTERESSE PÚBLICO E COLETIVO. MATÉRIA INSERIDA NA JURISDIÇÃO CONFERIDA À VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUN
Edição nº 131/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018 casos como o dos autos, são frequentes as alegações de contraposição do direito fundamental à moradia às regras de direito urbanístico que regulamentam o uso e a ocupação do solo. É necessário pontuar, de início, que não existe direito ilimitado e absoluto, de modo que todo direito deve ser exercido dentro dos limites estabelecidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais. E, no
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 processo: 0705798-02.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA RAMOS VENTURA, LENICE RAMOS VENTURA, ENI RAMOS VENTURA, LENI RAMOS VENTURA, VANICE RAMOS VENTURA AGRAVADO: JURID AGROPECUARIA LTDA, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos etc. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, aviado por Maria Ramos Ventura e outras em face da decisão que, no
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 e registrária do imóvel usucapiendo, ou da ocorrência de parcelamento irregular do solo. Conquanto a ação tenha por objeto a aquisição da propriedade imobiliária, se enquadra nas hipóteses que ensejam a qualificação da competência afeta ao Juízo especializado. Com efeito, a competência conferida à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal fora definida so
Edição nº 122/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018 no âmbito distrital, encontra-se o Código de Edificações do Distrito Federal (Lei 2.105/1998), que disciplina ?toda e qualquer obra de construção, modificação ou demolição de edificações na área do Distrito Federal, bem como o licenciamento das obras de engenharia e arquitetura? (art. 1º). O diploma estabelece ?padrões de qualidade dos espaços edificados que satisfaçam as condições mín
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 deve ser transposto para o processo de conhecimento. 3. A interpretação lógico-sistemática e teleológica das disposições insertas no inciso III e parágrafo do artigo 1.015 do CPC, partindo da premissa de que a competência está impregnada na gênese da prestação jurisdicional, autoriza a exegese segundo a qual é viável a devolução a reexame, pela via do agravo de instrumento, da decisão
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 para processar e julgar ação cognitiva. Essa interpretação, ademais, não é inédita, sendo defendida por abalizada doutrina e precedentes que enfocaram a matéria. De relevante que em precedente recente originário do Superior Tribunal de Justiça, da lavra do eminente Ministro Luis Felipe Salomão, fora sufragado esse mesmo posicionamento. Conquanto esse julgado não se traduza em precedente vincula
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 serem alinhavadas quaisquer outras considerações ante o fato de que a ilustrada decisão agravada afigura-se escorreita, tendo em conta a ausência de verossimilhança da argumentação desenvolvida e carência de plausibilidade do direito invocado, não se afigura possível a agregação ao agravo do efeito suspensivo almejado, deixando a tutela provisória almejada desguarnecida de pressuposto de suste