2.848 resultados encontrados para parcial da lide - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
3286/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 incontinentia decisão proferida pela Suprema Corte nos autos do FERNANDO RODRIGUES CARVALHO ARE 1.121.633/GO. Especificamente no tocante à controvérsia relativa à validade de 17147 Juiz do Trabalho Substituto SHTJ normas coletiva que restringe o acesso às horas extras, ao elastecer o turno ininterrupto de revezamento, o Ministro Luiz Fux, nos autos da Reclamação 372
2963/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10621 Em decisão monocrática, de lavra do Ministro Gilmar Mendes, no de Processo Civil), devendo os autos virem conclusos para imediato bojo do ARE 1.121.633/GO, foi determinada a imediata suspensão julgamento da matéria remanescente. da tramitação de todos os processos em que se discute a validade Caso a parte autora pretenda insistir no pleito, ou caso a de norma
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Juntada de mídia(s) Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21112419584638800 Certidão depoimento(s) 21110415003534700 MANIFESTAÇÃO 21112419591848700 000234906438 email RESPOSTA A Documento Diverso 602 após depoimento 10019043520195020 602 após depoimento 000237241842 CONVOCAÇÃO 21112419591834600 notificação para 21110415085403600 prestar depoimento 000234907745 21112419250547400 Certidão
2339/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 2139 Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Ante o exposto, dou parcial provimento ao apelo obreiro para declarar, com base no disposto no art. 9º, da CLT, a nulidade da contratação da reclamante pela Provider Soluções Tecnológicas S.A., e reconhecer a formação do vínculo de emprego entre ela e o tomador de serviços (ITAÚ UNIBAN
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 16572 Quanto ao mais, a alegação de que é cabível a aplicação dos No caso dos autos, não existem verbas incontroversas, sendo artigos 389 e 404 do Código Civil, com a finalidade de se condenar indevida a multa. a ré no pagamento da indenização da verba honorária, apenas visa burlar entendimento pacificado, motivo pelo qual não prospera. Mantenho. Mantenho.
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 674 hipótese, o que impõe a exclusão da condenação no aspecto. Dou provimento para excluir da condenação o pagamento de A condenação da parte ré diz respeito às diferenças de FGTS e indenização por danos morais. indenização por danos morais (fl. 145), o que constitui a totalidade dos pedidos deduzidos na petição inicial. O fato de tais parcelas de FGTS t
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 empregador da guia necessária para o recebimento do segurodesemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000). Nego provimento. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A reclamada requer a condenação da reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sem razão. Consoante dispõe o §3º, do art. 79
3301/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 8516 condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que possibilidade de duas ações, em respeito à decisão da Suprema aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados Corte. com o empregado". A primeira consistiria no julgamento parcial da lide, proferindo-se Isso porque, até então, a Suprema Corte não havia reconhecido a sentença parci
2970/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8920 firmadas, baseavam-se no tema de repercussão geral nº 152, que demanda de origem envolve a a validade de cláusulas referentes assim dispunha:“A transação extrajudicial que importa rescisão do aos temas “turnos alternantes de trabalho” e “minutos residuais”, contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado previstos em acordo coletivo
2986/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4985 pedido de julgamento antecipado e parcial da lide, nos termos da intrajornada”, não demandam maior instrução probatória. Sobre as petição de ID 1ea48e4. horas extras e tempo de descanso, destaca que não apresentados Em razão do arguido, determinei a conclusão dos autos para os controles de jornada, ensejando assim a aplicação do enunciado decisão. nº