937 resultados encontrados para parte ingressar diretamente com - data: 14/08/2025
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2939/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2020 23425 salientar que o legislador estabeleceu o descanso somente às normas coletivas da categoria. Dessa forma, condeno a reclamada mulheres, em razão de sua condição biológica. A distinção não ao pagamento de multa normativa prevista na cláusula n. 78ª da ofende ao princípio da igualdade, na medida em que há diferenças convenção coletiva da categoria – e
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10504 inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das por danos morais, sob pena de banalizar o instituto jurídico em tela. pessoas. Nessas condições, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. A pretensão da vítima nasce com a violação de direito, denominado de ato ilícito por ação, omissão voluntária, negligência ou JUSTIÇ
2295/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6820 horas extras e diferenças salariais sobre o Fundo de Garantia do A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais a Tempo de Serviço, sob pena de fazer o recolhimento em cargo do autor, observado o mês de competência da verba, com duplicidade da parcela. Indefiro, portanto, o pedido. repasse ao fisco a cargo da ré, nos termos do art. 12-A da Lei 7
2295/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6881 autorização encartada aos autos, julgo procedente o pedido de dissabores do cotidiano, mero aborrecimento simples, irritação ou a devolução das contribuições assistenciais indevidamente eventual sensibilidade exacerbada da vítima. Os aludidos eventos descontadas do salário do reclamante. não são considerados graves e aptos ao pagamento de indenização por
2295/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6907 devidamente reajustada e nos moldes em que fora quitado pelo reclamante. Com relação aos recolhimentos previdenciários, é necessário ressaltar que a reclamada será a responsável pelo recolhimento das RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA contribuições sociais devidas por sua condição de empregador e também pelos recolhimentos do reclamante, em razão de sua
2295/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região primeira. 6932 contribuição. As contribuições sociais incidem sobre as parcelas de natureza salarial ora reconhecidas nesta sentença, bem como de JUSTIÇA GRATUITA acordo com o disposto no artigo 28, da Lei n. 8.212/91, respeitadas as alíquotas previstas em lei. A apuração dos recolhimentos No presente caso, a parte autora declara que não possui condições previd
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6119 mulheres, em razão de sua condição biológica. A distinção não de ato ilícito por ação, omissão voluntária, negligência ou ofende ao princípio da igualdade, na medida em que há diferenças imprudência; bem como do abuso do exercício regular do direito, de compleição física entre homens e mulheres. consoante o disposto nos artigos 186 e 187 ambos do C
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 do Juízo. termos da lei. As impugnações da parte autora carecem de respaldo técnico e por INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS 8983 tal motivo não são subsistentes. Assim sendo, acolho integralmente o resultado obtido no laudo pericial. A possibilidade de a parte ingressar diretamente com reclamatória trabalhista perante a Justiça do Trabalho não foi revogada pela É
2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 apto a gerar a indenização por danos morais. As verbas rescisórias 8369 responsabilidades in eligendo e in vigilando. e salários são, por sua natureza, parcelas de caráter alimentar, ou seja, o empregado depende do valor a ser pago pelo empregador Nessas condições, deverá a segunda reclamada responder para a sua sobrevivência. subsidiariamente pelos créditos tr
2305/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 8375 condição de empregado. Faculto à reclamada reter do crédito do Inexiste qualquer comprovação de que o autor tenha efetuado autor o montante devido pelo recolhimento da contribuição da parte gastos com manutenção/compra de uniforme, razão pela qual resta do empregado, devendo ser observado o teto do salário-de- improcedente o pedido de indenização de ajud