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parte lesada pelo inadimplemento pode pedir - Página 9

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6.004 resultados encontrados para parte lesada pelo inadimplemento pode pedir - data: 15/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 01/03/2019 - Pág. 1457 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 Desse modo, resta claro nos autos que as obras de infraestrutura do loteamento não restaram completamente realizadas ou finalizadas pela promitente vendedora/recorrente dentro do prazo estabelecido nos contratos celebrados com a parte recorrida. O inadimplemento que autoriza, inclusive, a resolução contratual, nos moldes do artigo 475 do Código Civil, pressupõe o ven

TJGO 02/05/2018 - Pág. 1242 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 Dispõe o artigo 475 do Código Civil, in verbis: Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. NR.PROCESSO: 0128120.91.2014.8.09.0051 Sendo assim, evidenciado o descumprimento do prazo para a conclusão das obras do empreend

TJGO 25/03/2019 - Pág. 1120 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 O inadimplemento que autoriza a resolução contratual, nos moldes do artigo 475 do Código Civil, pressupõe o vencimento da obrigação, admitindo-se como inadimplente o devedor que não cumpre a obrigação no tempo, lugar e forma convencionados, conforme a inteligência do artigo 394 do Código Civil: NR.PROCESSO: 0097129.33.2016.8.09.0029 autorizada pelo Municíp

TJGO 23/05/2019 - Pág. 207 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos indenização por perdas e danos”. De outro modo, existindo imputação mútua de culpa pelo descumprimento contratual, conforme reconheceu o juiz sentenciante na sentença objurgada, impõe-se a análise dos argumentos deduzidos pelos contratantes conforme suas legítimas expectativas em relaçã

TJGO 15/02/2019 - Pág. 1403 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019 Publicação: segunda-feira, 18/02/2019 No caso concreto, o autor é o responsável pela inadimplência, razão pela qual não lhe cabe exigir cumprimento, porquanto confessa em sua exordial não ter pago o valor referente ao financiamento, que não foi concedido pela financeira. NR.PROCESSO: 0361760.38.2013.8.09.0051 2 - Quanto à rescisão do contrato, cumpre notar que o artigo 475 do Código Civil prescre

TJGO 06/12/2018 - Pág. 2772 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2643 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 06/12/2018 Publicação: sexta-feira, 07/12/2018 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: EMBARGADOS: RELATOR: FABRÍCIO FELIPE GINANE BEZERRA MARLENE DE LIMA RIBEIRO E OUTRO DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA MISTA. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO EMPREITEIRO. OBRA INACA

TJGO 08/06/2018 - Pág. 905 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2521 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 08/06/2018 Publicação: segunda-feira, 11/06/2018 b) Serão deduzidos também dos valores pagos e devidamente atualizados, excluindo-se os valores de juros e multa, o equivalente a 10% (dez por cento) a título de despesas administrativas e tributárias. b.1) Caso o valor das deduções com despesas de comercialização, administrativas e tributárias superarem 60% (sessenta por cento) dos valores pagos, fica assegurado

TJGO 20/07/2018 - Pág. 1444 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2551 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/07/2018 Publicação: segunda-feira, 23/07/2018 Nesse contexto, diante de tais situações de lesão ao princípio da boa-fé objetiva, desconsiderar a quantia adimplida pela parte apelada e, por conseguinte, destituí-los da posse do imóvel, seria um contrassenso a essa nova vertente. Portanto, deve incidir na espécie o denominado adimplemento substancial, o que afasta o pedido de rescisão contratual, ainda que pr

TJBA 09/08/2022 - Pág. 1477 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 1477 - JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8028937-94.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Celi Sampaio Passos Advogado: Leandro Aragao Werneck (OAB:BA43661) Advogado: Larissa Silva De Oliveira (OAB:BA54364) Reu: Jaime Teixeira Perei

TJGO 02/07/2019 - Pág. 1146 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 A técnica do Código atende ao princípio da especificidade pelo qual a execução prima pela realização na espécie da obrigação; e por isso, tratando-se de entrega de coisa, a execução visa persegui-la para entrega ao credor; e quando constatado que o bem deteriorou-se, não lhe for entregue, não for encontrado ou não for reclamado do poder de terceiro a execu

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