6.004 resultados encontrados para parte lesada pelo inadimplemento pode pedir - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019 Publicação: terça-feira, 19/02/2019 Neste particular, os contratos, como decorrência natural do ciclo vital de quaisquer dos negócios jurídicos, extinguem-se pela execução das obrigações assumidas pelas partes em seus respectivos termos, e estão sujeitos às consequências pelo seu inadimplemento, o que não somente autoriza a resolução contratual, nos moldes dos artigos 475 e 394 do Código Civ
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 Em virtude dessa modificação, altero, consequentemente, o ônus da sucumbência para fixá-los na proporção de 15% para a parte autora e 85% para a ré.” No mais, ficou mantida a sentença tal como lançada. Nas razões do recurso, os apelantes refutam a sentença sob os seguintes argumentos: a) inobservância pelo julgador da negativa de recebimento do débito pelo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2551 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/07/2018 Publicação: segunda-feira, 23/07/2018 Nesse contexto, diante de tais situações de lesão ao princípio da boa-fé objetiva, desconsiderar a quantia adimplida pela parte apelada e, por conseguinte, destituí-los da posse do imóvel, seria um contrassenso a essa nova vertente. Portanto, deve incidir na espécie o denominado adimplemento substancial, o que afasta o pedido de rescisão contratual, ainda que pr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018 Publicação: quarta-feira, 14/03/2018 NR.PROCESSO: 0052071.38.2016.8.09.0051 CONSUBSTANCIADA NA DESPESA DE CONDOMÍNIO E IPTU. DANO MATERIAL REFERENTE AO VALOR DOS ALUGUERES DO PERÍODO DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DEVIDOS APENAS APÓS A FLUÊNCIA DO PERÍODO DE TOLERÂNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VERBA SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (...) 2. Nã
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 NR.PROCESSO: 5277069.97.2017.8.09.0137 Desse modo, como bem observou o magistrado singular, a propositura da ação mostrou-se possível, tendo sua base legal prevista no artigo 475 do Código Civil, que assim estabelece, in verbis: Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em
ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção I Disponibilização: terça-feira, 01/08/2017 Publicação: quarta-feira, 02/08/2017 NR.PROCESSO: 0375412.04.2015.8.09.0100 CONTRATUAIS E REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DAS SUCESSIVAS OPERAÇÕES PACTUADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os requisitos essenciais à configuração da novação são: a intenção de novar, a preexistência de obrigação e a criação de nova obrigação, podendo também ser reconhecida, em razão da evidente incompatibilidade da nova obriga
ANO X - EDIÇÃO Nº 2305 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 Por outro lado, MB ENGENHARIA SPE 067 S/A argumenta que a rescisão contratual se deu por vontade dos apelados, que não conseguiram arcar com o pagamento das prestações mensais. De fato, ao analisar os contratos anexados no evento n° 03, volume 01, p. 16/18 e 182/184, nota-se que, em um primeiro momento o imóvel objeto do contrato tinha previsão de entrega para 30
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 11.1) Na hipótese de rescisão do presente Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária, fica assegurado a devolução das quantias até então pagas, de acordo com os seguintes critérios: a) Serão deduzidos dos valores efetivamente pagos pelo ADQUIRENTE, o equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total de aquisição devidamente atualizado mo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 Quanto à tese de impossibilidade de restituição dos valores pagos ou retenção de parte deste valor, mais uma vez não merecem guarida os fundamentos esposados na peça recursal. NR.PROCESSO: 5260101.90.2016.8.09.0051 E PARCIALMENTE PROVIDA.” (TJGO. 3a Câmara Cível. Apelação Cível nº 0338527-75.2014.8.09.0051. Rel. Leobino Valente Chaves. Julgado em 07/12/2
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 Como se vê, a documentação exibida não comprova a execução das obras de infraestrutura no prazo máximo estabelecido e sim o descumprimento, não logrando a ré comprovar que no dia 20.03.2014 todas as obras prometidas estavam concluídas e o lote passível de fruição. NR.PROCESSO: 0038284.08.2016.8.09.0029 Por fim, o Termo de Compromisso e Ajustamento de Cond