6.004 resultados encontrados para parte lesada pelo inadimplemento pode pedir - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 NR.PROCESSO: 0444796.41.2014.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0444796.41.2014.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : MB ENGENHARIA SPE 022 S/A RECORRIDO : ANTÔNIO CAPUZZO MEIRELES FILHO DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Evento n. 65) interposto por MB Engenh
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2444 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/02/2018 Publicação: quinta-feira, 08/02/2018 NR.PROCESSO: 0250116.22.2015.8.09.0051 Estatui o artigo 475 do Código Civil, in verbis: Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Nota-se que o Código Civil ao disciplinar a matéria relativa à resolução dos contrato
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7030/2020 - Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 732 VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7142/2021 - Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 2070 apresentar contestação. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação conforme se vê no ID nº 19620466. No mérito pugnou pela improcedência do pedido. Intimados a manifestar interesse na produção de outras provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do feito. Vieram os autos conclusos. Érelatório. Passo a decidir. A causa está madura para julgamento, na forma do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 782 contrário sensu do disposto no art. 476, do CC, bem como do art. 475, do CC. Veja-se: Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Ap
ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 Em virtude dessa modificação, altero, consequentemente, o ônus da sucumbência para fixá-los na proporção de 15% para a parte autora e 85% para a ré.” No mais, ficou mantida a sentença tal como lançada. Nas razões do recurso, os apelantes refutam a sentença sob os seguintes argumentos: a) inobservância pelo julgador da negativa de recebimento do débito pelo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019 Publicação: terça-feira, 19/02/2019 NR.PROCESSO: 0396205.48.2014.8.09.0051 O ajuizamento, pela parte autora, da presente ação de resolução contratual torna claro o seu desinteresse no recebimento da prestação, mormente se levarmos em conta sua negativa na realização de acordo. Assim, mesmo diante das transferências bancárias realizadas pelos promitentes compradores na tentativa de quitar a obr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018 Publicação: sexta-feira, 13/07/2018 Com efeito, a norma contratual diz respeito à resolução do contrato, por inadimplemento das obrigações pactuadas, nos moldes do artigo 475 do Código Civil, verbis: Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. NR.PROCESSO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 Nº 0444796.41.2014.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : MB ENGENHARIA SPE 022 S/A APELADO : ANTÔNIO CAPUZZO MEIRELES FILHO RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO NR.PROCESSO: 0444796.41.2014.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INCOM
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 Dito isso, reputo, assim como o nobre colega de primeiro grau, que o processo se encontrava apto para julgamento de mérito no momento da prolação da sentença. NR.PROCESSO: 0245124.33.2006.8.09.0051 judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ainda que este apresente contrariedade com o parecer elaborado extrajudicialmente pelo assistente técnico da