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Processos encontrados
TJDFT 18/03/2019 - Pág. 2444 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 regularmente intimado para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte demandante, quedou-se inerte (ID 29778734). É o relato do necessário, conquanto dispensado, consoante previsão do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO Inicialmente, de rejeitar-se a preliminar de incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito face à necessidade de realização de perícia,
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2947 808 devida prestação de contas, e não se relacionam arbitramento de eventuais honorários advocatícios devidos pela prestação dos serviços, de modo que não há como se reconhecer a existência de coisa julgada. A petição inicial da reconvenção (fls. 1422/1427) é apta, contendo pedido e causa de ped
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3596 961 ROMÃO JOSE ESCATOLIN alegando excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente, arguindo: a) incorreção da RMI utilizada nos cálculos do exequente, pois o valor correto é R$ 130,00; b) que o exequente deixou de aplicar a SELIC após 11/2021; c) inclusão indevida de 50% do abono de 2022 (
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3525 1551 perpetrado (cada apontamento). Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, devendo-se atentar ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da junt
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3229 3182 dissimulação, mormente no tráfico de drogas, é elemento essencial para a obtenção do resultado criminoso pretendido, não sendo correto o agravamento da pena por ter o agente procurado evitar ao máximo a ação das autoridades responsáveis por coibir a referida conduta. (TRF 04ª R.; ACr 2007.72.03.0015
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3125 1782 à Súmula STJ 240. O silêncio será entendido como de acordo com a extinção. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) Processo 1000643-58.2020.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3032 654 autos da ação de falência da empresa Metalúrgica FPS do Brasil (Processo 0014843-45.2009.8.26.0554, em trâmite na 7ª Vara Cível desta Comarca) à sua disposição e só não foram levantados pelo exequente naqueles autos, eis que o mesmo pretendia receber valores superiores. Aduziu que o valor devido a
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3038 250 a exequente requereu a intimação do executado para que cumprisse a r. sentença, sob pena de multa. Deferida a liminar às fls. 24/25. O executado apresentou impugnação ao cumprimento da sentença às fls. 36/38. Pugnou pela extinção da execução, por carência de ação, e a condenação da autora em lit
Até 28/04/1995 era considerada especial pelo enquadramento da categoria a profissão de vigilante/guarda/vigia, conforme os itens 2.5.7 do anexo ao Decreto 53.831/1964. Para o período posterior a 29/04/1995, entendo imprescindível a comprovação do efetivo exercício de trabalho sujeito a condições especiais, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, através de formulários e laudos, tendo em vista que, a partir da data mencionada, extinguiu-se a possibilidade de reconheciment
O período exercido como vigilante, ou atividades correlatas como segurança ou guarda, consoante já asseverado, até 28.04.1995, enquadrava-se como atividade insalubre pelos decretos de números 53.831/1964 e 83.080/1979. Após esta data passou a ser exigida a demonstração efetiva de exposição permanente, não ocasional, nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, por qualquer meio de prova. As atividades de vigilância e de segurança privada constam do i