4.682 resultados encontrados para partir da data mencionada - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 15/10/2018 - Pág. 1931 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018 20722753). Portanto, dentro do período em exame não há o dever contratual de pagamento de comissão de 6%. No mais, a requerente falhou em comprovar eventual divergência no pagamento ou descumprimento dos termos contratuais, ônus que lhe cabia (art. 373, I, do CPC). Os diversos documentos juntados aos autos demonstram que, a partir da data mencionada, as tabelas indicam pagamento de comissão de
Edição nº 93/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de maio de 2016 dos cadastros de inadimplência; a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.028,40, relativo ao pagamento em dobro dos valores despendidos a título de emolumentos e taxas necessários a efetivação da baixa dos protestos; e, por fim, a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Juntou aos autos documentos de fls. 12/22, 29/36, 44/48. Decisão de fl. 50 recebeu as emendas d
Edição nº 129/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de julho de 2016 o reconhecimento do dano moral. 5.Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.761683, 20130310076570ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 12/11/2013, Publicado no DJE: 24/02/2014. Pág.: 332) O consumidor dos serviços de telefonia móvel celular não pode ficar à mercê da operadora sujeitando-se a alterações de se
TJDFT 22/11/2018 - Pág. 1656 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018 N. 0710206-27.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDREIA MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710206-27.2018.8.07.0003 Classe judicia
Int. PROCEDIMENTO COMUM 0002941-76.2016.403.6131 - JOSE MARIA DESTRO X CIMARA APARECIDA MONTANHA DESTRO(SP021350 - ODENEY KLEFENS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1911 ELCIO DO CARMO DOMINGUES) Vistos. Fl. 162: Preliminarmente à apreciação da petição da parte autora de fl. 162, fica a mesma intimada para dar integral cumprimento ao disposto no segundo parágrafo do despacho de fl. 159. Na ausência de cumprimento, cumpra-se o disposto no terceiro parágrafo daquele despacho. Int
Edição nº 79/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de maio de 2014 ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por enquadrar-se a parte autora no conceito de consumidora (artigo 2º), e a parte ré, no de fornecedora (artigo 3º). A parte autora sustenta ter a parte ré efetivado a inscrição de seu nome em cadastro restritivo por dívida inexistente, uma vez que não deve os valores que lhe estão sendo cobrados, conforme demonstra a documentação por ela acostada
Edição nº 110/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de junho de 2009 Paschoalotto. R: TRANSPORTADORA PAZINI LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Processo no 20345-5/2002Exeqüente: TRANSPORTADORA PAZINI LTDA MEExecutado: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTILDECISÃOTrata-se de impugnação à execução de título judicial. Sustenta a executada em suma, que a requerida promoveu o pedido de cumprimento de sentença, em que pleiteia o recebimento dos valores referentes
prestado”). Esse entendimento veio a ser sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 664.335/SC, ocasião em que ficou assentado o seguinte: a) o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o equipamento de proteção individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; b) na hipótese de exposição do trabalhador a ruído
TJDFT 20/11/2018 - Pág. 2330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018 e o consequente cancelamento do contrato havido entre as partes, o que gerou a cobrança das mensalidades correspondentes ao primeiro semestre/2017, bem como a negativação de seu nome em razão desses débitos. Requer, desse modo, seja declarada a rescisão do contrato firmado entre as partes desde a solicitação de transferência manifestada em janeiro/2017, seja determinada a exclusão de seu nom
Porém, com relação ao agente nocivo ruído, ainda que o equipamento elimine a insalubridade, não restará descaracterizado o exercício de atividade nociva, havendo, inclusive, a súmula n. 9, da Turma de Uniformização Nacional, segundo a qual "o uso de equipamento de proteção individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado." No tocante aos demais agentes, portanto, o uso de equipamento eficaz