4.682 resultados encontrados para partir da data mencionada - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
8.213/1991 pela Medida Provisória n. 1.523/1996 (convertida na Lei n. 9.528/1997) até a edição da Medida Provisória n. 1.729/1998 - Passou-se a exigir, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos pela apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou mediante perícia técnica. Os agentes nocivos estavam previstos no Decreto n. 2.172/1997 (Anexo IV), em vigor até 28.05.1998.d) Após 02
À vista de que se trata de questão de ordem pública, a existência de coisa julgada deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. Assim, considerado que o mandado de segurança foi impetrado em 07/10/2003 (fl. 254), a partir dessa data o requerente faz jus à imunidade em relação à COFINS. Note-se que a presente demanda foi ajuizada em 22/02/2005 e tem por objeto a repetição de indébito dos valores recolhidos a título dessa contribuição social, ao fundamento de que tem direi
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação ajuizada sob a vigência do Código de Processo Civil anterior, promovida por MARIA REGINA GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, por meio da qual pretende a autora o reconhecimento de trabalho exercido em condições especiais, a fim de que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria especial no lugar da aposentadoria por tempo de contribuição que recebe desde 06/02/2009.À inicial, juntou instrumento de procuração e outros do
demais documentos, de modo que se apresenta suficientemente apta a demonstrar o fato alegado na inicial, no sentido de que o autor, desde os idos de 2008, já era portador de doença cardíaca grave, nos termos da Lei 7.713/88.De outro lado, a requerida fundamenta a data inicial como sendo da última perícia por ela realizada ao argumento de que:já na avaliação médica a que foi submetido o ora requerente, ocorrida em 16/09/2010 e concluída em 22/09/2010 deixa muito claro que foram analisad
9.711/1998. Ressalto que a Medida Provisória n. 1.663-10, de 28.05.1998, e suas posteriores reedições, até a MP n. 1663-15, revogavam expressamente o §5º, do art. 57 da Lei n. 8.213/1991. Porém, a Medida Provisória n. 1663-15 foi convertida na Lei n. 9.711/1998, sem que o seu art. 32 contivesse expressa revogação do §5º, do art. 57, da Lei n. 8.213/1991. Não mantida a revogação do §5º, do art. 57, da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela Lei n. 9.032/1995, tal dispositivo
9.711/1998. Ressalto que a Medida Provisória n. 1.663-10, de 28.05.1998, e suas posteriores reedições, até a MP n. 1663-15, revogavam expressamente o §5º, do art. 57 da Lei n. 8.213/1991. Porém, a Medida Provisória n. 1663-15 foi convertida na Lei n. 9.711/1998, sem que o seu art. 32 contivesse expressa revogação do §5º, do art. 57, da Lei n. 8.213/1991. Não mantida a revogação do §5º, do art. 57, da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela Lei n. 9.032/1995, tal dispositivo
As atividades profissionais especiais e o rol dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física constavam, então, no Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964 e nos Anexos I e II do Decreto 83.080/1979. A partir de 29.04.1995, início de vigência da Lei 9.032/1995, deixou de ser possível o enquadramento por atividade profissional e a caracterização das condições especiais do trabalho passou a depender da comprovação de exposição ao agente nocivo. De 29.04.1995 a 05.03.1997 o rol de ag
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação ajuizada sob a vigência do Código de Processo Civil anterior, promovida por MARIA REGINA GOMES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, por meio da qual pretende a autora o reconhecimento de trabalho exercido em condições especiais, a fim de que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria especial no lugar da aposentadoria por tempo de contribuição que recebe desde 06/02/2009.À inicial, juntou instrumento de procuração e outros do
Benjamin, DJe 19.12.2012). A possibilidade de conversão de tempo especial em comum para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição subsiste mesmo após a Lei 9.711/1998, visto que a revogação do § 5º do art. 57 da Lei 8.213/1991, prevista no art. 32 da Medida Provisória 1.663-15/1998, não foi mantida quando da conversão da referida Medida Provisória na Lei 9.711/1998 (STJ, 3ª Seção, REsp. 1.151.363/MG, Relator Ministro Jorge Mussi, DJe 05.04.2011). Em consonânci
a subsistência. Os documentos acostados às fls. 15/70 acompanharam a inicial.Vieram os autos conclusos à apreciação.É o breve relatório. Decido.Como é cediço, o deferimento do pedido de tutela antecipada, nos termos do artigo 273, do Código de Processo Civil, está condicionado à configuração da prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora e ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Em sede de cognição sumária, não vislumbro a exi