425 resultados encontrados para paulo cesar da silva simoes - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
- Não patenteada a contingência necessária à concessão do benefício pleiteado. Requisitos não preenchidos. - Fica mantida a condenação da parte autora a pagar custas processuais e honorários de advogado, arbitrados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, já majorados em razão da fase recursal, conforme critérios do artigo 85, §§ 1º e 11, do Novo CPC. Porém, fica suspensa a exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do referido código, por ser beneficiária
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação da Autarquia Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5313916-93.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: DAVID RODRIGUES MOITINHO Advogados do(a) APELADO: PAULO CESAR DA SILVA SIMOES - SP
AGRAVADO: MARIA LUZIA DE MOURA CAMPOS Advogados do(a) AGRAVADO: RONALDO LUIZ DE SOUZA - SP415365, EDIVAN AUGUSTO MILANEZ BERTIN - SP215451-N OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil vigente. Após, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Publique-se. São Paulo, 24 de setembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5065188-73.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 23 - D
OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5285737-52.2020.4.03.9999 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: GISLEIDE FRANCISCA DE SOUZA Advogados do(a) APELADO: PAULO CESAR DA SILVA SIMOES - SP264591-N, KELLY CRISTINA JUGNI PEDROSO - SP252225-N OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Cuida-se de apelação interposta pelo INSS em face de sentença que acolheu o pedido de concessão de benefício assistencial. Em suas
E M E N TA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. O art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, dispõe que, in verbis: "Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4o O recorrente que não comprovar, n
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES AO TÍTULO EXECUTIVO. NORMA PROCESSUAL. LEI N.º 11960/09. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ARTIGO 85 DO CPC. - É certo que a execução de sentença deve observar estritamente o disposto título executivo transitado em julgado. - Com relação aos juros de mora, as alterações legislativa
(STJ, REsp. n.º 226.094/SP, 5ª Turma, Relator Min. Jorge Scartezzini, j. 11/04/2000, DJ 15/05/2000, p. 183, v.u.) "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ABSOLUTA. ARTIGO 42 DA LEI 8.213/91. 1. Para a concessão da aposentadoria por invalidez, é de mister que o segurado comprove a incapacidade total e definitiva para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 2. Recurso conhecido e provido." (STJ, REsp. n.º 240.659/SP, 6ª Turma, R
Defiro a consulta de endereços do executado pelos sistemas Bacenjud e Webservice. Com a resposta, abra-se vista ao executado por quinze dias. Cumpra-se. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 11 de maio de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001238-40.2007.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: JARDEL MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ANDRE FALDA - SP211733 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDA MARIA BONI PILOTO - SP233166,
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005857-69.2013.4.03.6105 APELANTE: BENEDITO ORLANDO DA COSTA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELANTE: PAULO CESAR DA SILVA SIMOES - SP264591-N Advogado do(a) APELANTE:ADRIANO BUENO DE MENDONCA - SP183789-N APELADO: BENEDITO ORLANDO DA COSTA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: PAULO CESAR DA SILVA SIMOES - SP264591-N Advoga
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017 1730/2000 1731/00 5229/1998 1109/1993 6321/1995 5230/98 11110/2003 8305/1999 5685/1995 3200/1995 2274/1998 11408/2005 685/1993 158/1988 6119/98 1597/1993 1584/1993 3231/1987 352/1993 1866/1997 2118/1987 5748/95 3926/1998 7568/1998 790/1994 3070/2000 2369/1995 4615/1998 1491/1999 3472/97 5007/2000 4787/1998 7294/1998 4937/1998 5695/1995 5415/2000 12210/2003 3456/1995 33/1994 33/1994 6412/1998 5139/2009 11037/1999 345/1992 6388/2002 1381/200