96 resultados encontrados para pedido de revis - data: 31/07/2025
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Feitas tais considerações, mostra-se imprescindível a comprovação do exercício, em atividade enquadrada como especial, vale dizer, atividade penosa, insalubre ou perigosa, que coloque em risco a saúde e a integridade física do segurado, para fins de concessão do benefício reclamado. De ressaltar-se, a propósito, não se prestar para tanto a produção de prova testemunhal, visto que a constatação da existência de agentes nocivos a caracterizar a natureza especial da atividade labor
DISPOSITIVO Assim, face ao acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o quanto pedido por CARLOS ROBERTO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, e o fa?o nos termos seguintes: 1) julgo procedente o pedido de reconhecimento, como atividade especial, do per?odo de 01/06/1991 a 28/04/1995, o qual dever? ser averbado como nocivo pelo INSS e ser convertido em tempo comum (fator 1,4); 2) julgo procedente o pedido de revis?o da aposentadoria por tempo de contribui??o de NB 1
DISPOSITIVO Assim, face ao acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o quanto pedido por CARLOS ROBERTO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, e o fa?o nos termos seguintes: 1) julgo procedente o pedido de reconhecimento, como atividade especial, do per?odo de 01/06/1991 a 28/04/1995, o qual dever? ser averbado como nocivo pelo INSS e ser convertido em tempo comum (fator 1,4); 2) julgo procedente o pedido de revis?o da aposentadoria por tempo de contribui??o de NB 1
1. Antes da lei restritiva, era inexigível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, porque o reconhecimento do tempo de serviço especial era possível apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador, à exceção do trabalho exposto a ruído e calor, que sempre se exigiu medição técnica. 2. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal ser devida a concessão de aposentadoria especial quando a perícia médica constata a insalubridade da ati
1. Antes da lei restritiva, era inexigível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, porque o reconhecimento do tempo de serviço especial era possível apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador, à exceção do trabalho exposto a ruído e calor, que sempre se exigiu medição técnica. 2. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal ser devida a concessão de aposentadoria especial quando a perícia médica constata a insalubridade da ati