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pelas leis complementares - Página 10

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Processos encontrados


IOEPA 11/02/2019 - Pág. 12 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 11/02/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

12 DIÁRIO OFICIAL Nº 33801 óbito da ex-segurada. ÓBITO: 17/05/2017 ORGÃO: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC EX-SEGURADO: Adivanil Malaquias Souza MATRICULA: 243310/1 CARGO: Professor VALOR: R$ 2.877,30 BENEFICIÁRIO: NELSON MENDES SOUZA ORDENADOR: Silvio Roberto Vizeu Lima PORTARIA PS Nº 0014 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. FUNDAMENTAÇÃO: I – Conceder, com fundamento no que dispõe o art. 6º, inciso I; art. 14, inciso X e §1º; art. 25; art. 25-A, inciso II; e art. 29 da Lei

IOEPA 10/10/2019 - Pág. 21 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/10/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Quinta-feira, 10 DE OUTUBRO DE 2019 CARGO: Investigador de Polícia VALOR: R$ 9.813,46 BENEFICIÁRIO: MARIA JANDIRA LACERDA CALDAS ORDENADOR: Silvio Roberto Vizeu Lima PORTARIA PS Nº 2206 DE 21 DE AGOSTO DE 2019. FUNDAMENTAÇÃO: I – Conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 25, 25-A, inciso I e 29 §2º da Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016, o benefício de pensão por morte. II - A implantação do ben

IOEPA 10/05/2022 - Pág. 70 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/05/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

70  diário oficial Nº 34.965 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2.210 DE 04 DE MAIO DE 2022 DISPÕEM sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2020/1051562. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com funda

IOEPA 10/01/2020 - Pág. 44 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/01/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

44 DIÁRIO OFICIAL Nº 34086 plementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016, o benefício de pensão por morte. II - A implantação do benefício se efetivará a partir de 1º de janeiro de 2020, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado. ÓBITO: 18/11/2018. EX-SEGURADO: Feliciano Sant Anna Scerni ORGÃO: Secretaria de Estado de Transportes - SETRAN MATRICULA: 2046725/1 CARGO: Engenheiro Civil VALOR: R

IOEPA 10/02/2020 - Pág. 24 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/02/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

24 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.113 ÓBITO: 10/03/2019. EX-SEGURADO: Maria do Socorro Macedo Batista Amaral ORGÃO: Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA MATRICULA: 3217515/1 CARGO: Assistente Social VALOR: R$3.652,18 BENEFICIÁRIO: LUIZ GULHERME GALVÃO AMARAL ORDENADOR: Lúcia Pampolha de Santa Brigida PORTARIA PS Nº 0255 DE 15 DE JANEIRO DE 2020. FUNDAMENTAÇÃO: I – Conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso I, 14, inciso X, §1º, 25, 25-A, incis

IOEPA 10/07/2019 - Pág. 24 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/07/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

24 DIÁRIO OFICIAL Nº 33916 PORTARIA PS Nº 1324 DE 28 DE MAIO DE 2019. FUNDAMENTAÇÃO: I – I – Conceder, com fundamento no que dispõe o art. 6º, inciso I, art. 14, inciso X e §1º, art. 25, art. 25-A, inciso I, e art. 29 da Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016. II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 1º de julho de 2019, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex

IOEPA 10/10/2019 - Pág. 22 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/10/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

22 DIÁRIO OFICIAL Nº 34006 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016, o benefício de pensão por morte. II - A implantação do benefício se efetivará a partir de 1º de setembro de 2019, com efeitos financeiros retroagindo à data do requerimento (05/07/2019). ÓBITO: 12/10/2018 EX-SEGURADO: Ana Maria Azevedo da Rosa ORGÃO: Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA MATRICULA: 88650/1 CARGO: Agente Administrativo VALOR: R$ 1.263,12 BENEFICIÁRIO: RAIMUNDO MARIA DA ROSA ORDE

IOEPA 10/07/2020 - Pág. 25 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/07/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Sexta-feira, 10 DE JULHO DE 2020 PORTARIA PS Nº 1.407 DE 18 DE JUNHO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO: I – Conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso I, 14, inciso X e §1º, 25, 25-A, inciso I, 29, 29-A e 36 da Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016, o benefício de pensão por morte. II – Essa Portaria produzirá efeitos a contar de 01/07/2020, retroagindo à data do óbito do ex-segurado, respeitando-

IOEPA 13/04/2020 - Pág. 17 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 13/04/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Segunda-feira, 13 DE ABRIL DE 2020 PORTARIA PS Nº 694 DE 10 DE MARÇO DE 2020. FUNDAMENTAÇÃO: I – Incluir no benefício de pensão por morte concedido pela PORTARIA nº 2474/2019, a beneficiária IRACEMA DA SILVA MARQUES, na condição de cônjuge, no valor de R$4.248,89 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso I, 14, §5º, 25, 25-A, inciso I, 29, 29-A e 30 da Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas

IOEPA 10/05/2019 - Pág. 28 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/05/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

28 DIÁRIO OFICIAL Nº 33870 MATRICULA: 3345718/1 CARGO: 3º Sargento VALOR: R$ 6.733,77 BENEFICIÁRIO: MARIA D’APPARECIDA LIMA MONTEIRO ORDENADOR: Silvio Roberto Vizeu Lima PORTARIA PS Nº 1083 DE 22 DE ABRIL DE 2019. FUNDAMENTAÇÃO: I – Conceder, com fundamento no que dispõe o art. 6º inciso I, art.14, inciso X e § 1º, art.25, art. 25-A, inciso II, e art.29 e 29-A da Lei Complementar nº. 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/20

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