10.001 resultados encontrados para pelo c. stf - data: 26/07/2025
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3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14909 contradição saneável pela via de embargos. Alegando contradição entre teor da sentença e o quanto decidido Vistos. pelo C. STF, busca a embargante discutir os termos da decisão, o FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. opôs que não é cabível em sede de embargos declaratórios. embargos declaratórios, alegando em suma que a sentença Se entende a embar
3576/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 1315 A execução está garantida. O agravado ofertou contraminuta defendendo o não conhecimento Desse modo, acolho a pretensão recursal e determino que os do recurso interposto. cálculos sejam refeitos para o fim de aplicar os critérios Dispensada a remessa dos autos à D. Procuradoria Regional do estabelecidos pelo C. STF, no julgamento da ADC 58: "a incidência
Intime-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002033-94.2013.403.6140 - RUBENS GUARIENTO DE SOUSA(SP192118 - JOSE ARIMATEIA MARCIANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nos termos do que dispõe a Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, intime-se o representante judicial da parte autora para promover a virtualização dos autos, mediante comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Considerando-se que, na presente ação, a parte autora discute a correção dos depósitos d
(c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Por esta razão, após a virtualização dos autos, determino o sobrestamento do feito, até que sobrevenha notícia do julgamento do mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade pelo c. STF, sem baixa na distribuição. Intime-s
Inconstitucionalidade - ADI n. 5.090/DF, em que se determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a respectiva matéria, nos seguintes termos: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo
3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 ADVOGADO EDMILSON JOSE NUNES(OAB: 33457/RS) 4335 superiores ao valor final apurado, mediante adoção dos atuais critérios fixados pelo C. STF (sentença de Id. 478a6b8). Intimado(s)/Citado(s): - INDUSTRIA DE CALCADOS GRAZIELA LTDA - EPP Não obstante, e na forma do quanto decidido pelo C. STF, inexistem valores a serem ressarcidos pela exequente em favor da executada, f
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DAS ADI'S 4357 E 4425 PELO C. STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Cumpre esclarecer que a incidência dos juros e correção monetária são de trato sucessivo e, observados os termos do artigo 293 e do artigo 462 do CPC, devem ser considerados no julgamento do feito. Assim, corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justi�
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DAS ADI'S 4357 E 4425 PELO C. STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Cumpre esclarecer que a incidência dos juros e correção monetária são de trato sucessivo e, observados os termos do artigo 293 e do artigo 462 do CPC, devem ser considerados no julgamento do feito. Assim, corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justi�
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2039 2312 JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar a antecipação de tutela, bem como para condenar a requerida à devolução dos valores eventualmente descontados desde a citação, monetariamente atualizada desde a data de cada desconto. Considerando que a decisão proferida pelo C. STF na ADIN 4.357 não foi objet
Considerando-se que, na presente ação, a parte autora discute a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a partir de 1999, por outros índices que reflitam a inflação, tais como INPC ou qualquer outro índice que ao menos recomponha as perdas inflacionárias, em substituição a Taxa Referencial – TR, de rigor a observância da v.decisão proferida, pelo c. STF, em sede de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 5.090/DF, em