2.494 resultados encontrados para pena aplicada ao acusado - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Transitada em julgado a sentença para a acusação, retornem conclusos para decretação da prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada ao acusado NILTON, considerando o lapso decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, bem como a idade do réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado proceda-se nos termos do art. 335 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6986/2020 - Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 2444 presente data transcorreu tempo superior. Assim, no caso de eventual condenação, a provável pena aplicada ao Acusado seria inútil visto que estaríamos diante da prescrição retroativa e da extinção de sua punibilidade. Da mesma forma a prescrição se operou em relação ao delito de cárcere privado, pois a pena máxima fixada em abstrato do crime tipificado no art. 148, § 1º do CPB, é d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7387/2022 - Quarta-feira, 8 de Junho de 2022 429 fosse possível comprovar les¿o grave, a pena máxima seria de 5 anos, conforme já mencionado, em caso de eventual condenaç¿o, dificilmente a pena imposta ultrapassaria, em concreto, de 2 (dois) anos. Assim n¿o há interesse do Estado em dar continuidade a um processo fadado à extinç¿o da punibilidade pelo advento da prescriç¿o. Nesse contexto destaca-se também da instrumentalidade do processo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7199/2021 - Sexta-feira, 6 de Agosto de 2021 4497 anos. Portanto, a prescrição, nos moldes do artigo 109, V, do Código Penal, se verificaria em 4 (quatro) anos, lapso temporal este que, de fato, já resta superado, eis que entre o a data do recebimento da denúncia e a presente data transcorreu tempo superior.Assim, no caso de eventual condenação, a provável pena aplicada ao Acusado seria inútil visto que estaríamos diante da prescrição retro
São Paulo, 25 de abril de 2017. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0019190-45.2000.4.03.6105/SP 2000.61.05.019190-2/SP RELATOR AUTOR(A) ADVOGADO AUTOR(A) ADVOGADO REU(RE) ABSOLVIDO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal NINO TOLDO Justica Publica ARMANDO HUGO SILVA LEYLA APARECIDA RANGEL SILVA KLAUS PENNA PRELLWITZ DAVID PIRES RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO OS MESMOS LISANDRO ANTONIO MARINS ROBERTO PAULO FI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2428 - Seção II NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA VITIMA ACUSADO ADV ACUS Disponibilização: terça-feira, 16/01/2018 : : : : : : Publicação: quarta-feira, 17/01/2018 126105-43.2000.8.09.0051 ( 200001261058 ) 394 ACAO PENAL SAUDE PUBLICA DANTE NAVARROS NETO 3783 GO - RAIMUNDO LISBOA PEREIRA 17765 GO - MARIO GUILHERME DA SILVA JUNIOR DESPACHO : AUTOS N: 126105-43.2000.809.0051 SENTENCA TRATA-SE DE INQUERITO P OLICIAL INICIADO A PARTIR DA NOTICIA DA POSSIVEL PRATICA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção III NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 : : : : : : Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 170536-13.2017.8.09.0102 231 ACAO PREVIDENCIARIA STO INSS 25825 GO - EUZELIO HELENO DE ALMEIDA 32108 GO - JOSE ARY DE SOUZA GOMES DESPACHO : INTIMA-SE A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR CONTESTAçAO E DOCUMENTOS Q UE INSTRUEM . NR. PROTOCOLO : 169876-19.2017.8.09.0102 AUTOS NR. : 227 NATUREZA : ACA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1826 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/07/2015 Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes Juízes: Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do Des.Edison Miguel da Silva
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de ação penal movida em face de pela pratica do crime SILAS MARTINS DOS SANTOS descrito no art. 147 do Código Penal. Compulsando os autos, noto que já está extinta a punibilidade do acusado com relação ao delito imputado pela ocorrência da chamada PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA VIRTUAL, veja: O acusado foi denunciado pela suposta
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7282/2021 - Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 673 Procedimento Ordinário em: 09/12/2021 DENUNCIADO:FLAVIO HIGO MUNIZ DE MELO VITIMA:G. A. S. VITIMA:A. C. O. E. Representante(s): MINISTERIO PUBLICO (REP LEGAL) . SENTENÃA 000725741.2017.8.14.0123 I - RELATÃRIO O MINISTÃRIO PÃBLICO DO ESTADO DO PARà denunciou FLAVIO HIGO MUNIZ DE MELO e FRANCISCO ACÃCIO DOS SANTOS, vulgo ¿ANDERSON¿, pela prática das infrações descritas nos arts. 1