10.001 resultados encontrados para pena de se aplicar - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
3143/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 231 Acrescenta que a reclamada quando da rescisão contratual não a estação do retiro era o local onde pegava o material e batia o efetuou o pagamento da indenização legal de 40% sobre os ponto, mas o reclamante rodava todas as estações, pois era o único depósitos fundiários. Afirma ainda que sacou da sua conta jardineiro; que trabalhava de 07:00h as 19:00h, poi
3274/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 7027 coincidente com o apontado na inicial, amostragem ID.ed452ee -, disposto na Súmula 212/TST, condeno a primeira ré a efetuar o fica reconhecido e declarado que as partes mantiveram um contrato pagamento das seguintes verbas rescisórias: a) aviso prévio; b) de emprego, função de vigia noturno, com início férias acrescidas de 1/3 proporcionais (6/12- já computad
pagamento do débito e penhora de bens. O processo foi arquivado em 14.04.2009. O decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos, antes da prolação da r. sentença, revela o desinteresse da exequente em executar o débito; ademais, a legislação de regência não prevê qualquer causa suspensiva do lapso prescricional, o que guarda consonância com o princípio da estabilidade das relações jurídicas, segundo o qual nenhum débito pode ser considerado imprescritível. Sobreveio sentença monocr
decidir a respeito da sua incidência, por analogia, à hipótese dos autos.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.(REsp 891589/PE - 1ª Turma do STJ - Rel. Teori Albino Zavascki - v.u. Julgado em 13/03/2007 - Publicado no DJ em 02/04/2007)PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARALISAÇÃO DO FEITO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ART. 40, 4º, DA LEI 6.830/80, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.051/2004.1. O STJ já
decidir a respeito da sua incidência, por analogia, à hipótese dos autos.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.(REsp 891589/PE - 1ª Turma do STJ - Rel. Teori Albino Zavascki - v.u. Julgado em 13/03/2007 - Publicado no DJ em 02/04/2007)PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARALISAÇÃO DO FEITO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. ART. 40, 4º, DA LEI 6.830/80, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.051/2004.1. O STJ já
execuções fiscais, desde que ouvida previamente a Fazenda Nacional.2. O prazo prescricional do tributo em discussão é de cinco anos, pois o artigo 40 da LEF deve ser interpretado em harmonia com o artigo 174 do CTN, haja vista a natureza de lei complementar atribuída a este, que deve prevalecer sobre aquele.3. Afastada a prescrição decenal prevista nos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, as quais versam a respeito da prescrição das contribuições a cargo do INSS e não se confundem co
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1395 3121 0001095-60.2002.8.26.0660 (660.01.2002.001095-3/000000-000) Nº Ordem: 000454/2002 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÁO PAULO X PEDREIRA VIRADOURO LTDA - Fls. 95 - Vistos. Designe a serventia datas para realização dos leilões, tomando as providên
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 518 792 ordem 1353/2007) - Medida Cautelar (em geral) - CENTRO EDUCACIONAL VITORIA LTDA X SIDNEI FRANCISCO DA SILVA Fica o autor intimado para retirar retirar carta precatória. - ADV ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 241841 089.01.2007.006671-3/000000-000 - nº ordem 1065/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - KEIK
1693/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2015 Com relação aos autos RTOrd 0002475-56.2012.5.18.0009, a certidão de fls. 305 informa que o mandado de penhora não foi cumprido. Não se observa nesses autos, portanto, a penhora alegada pelo executado. Os autos RT 0011031-83.2013.5.18.0018 não foram remetidos pela Vara do Trabalho para este Juízo, não havendo como considerar a penhora nele realizada como parte do pagame
1982/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região dias, contados da publicação da intimação deste despacho. Observando: a) Apuração das verbas devidas mês a mês ou conforme determinado na decisão liquidanda; b) observação dos índices de correção monetária fixados pela decisão exeqüenda, ou aquele correspondente ao mês subseqüente ao trabalhado, na forma da Súmula 381 do C. TST; c) Inclusão dos valores relati