10.001 resultados encontrados para penalidade de multa - data: 10/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3544 2387 segurança Suspensão do direito de dirigir Exercício do direito de defesa e exaurimento da esfera administrativa Alegação de nulidades no processo administrativo Inocorrência Formalidades administrativas e princípios constitucionais (contraditório e ampla defesa) respeitados Admissível a instauração d
Terça-feira, 27 DE ABRIL DE 2021 CONSIDERANDO os termos do Processo nº 963910/2020 DINURE-SEMAS; RESOLVE-SE: I – Alterar o período de viagem, referente à PORTARIA Nº 1395/2020 - GAB/ SEMAS de 19/11/2020, publicado no DOE nº 34.415 do dia 23/11/2020, que seria no período de 24/11 a 28/11/2020 – 04 e ½ diárias, para o período de 24/11/2020 – ½ diária. Belém, 23 de abril de 2021. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. LILIA MARCIA RAMOS REIS Diretora de Gestão Administrativa
PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal RELATORA: Natália Cristina Chagas Mendes Teixeira - SODF EMENTA: Direito Ambiental. Criação de animal silvestre em desacordo com a licença emitida. Transgressão do artigo 70 da Lei Federal n° 9.605/1998 c/c artigo 24 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Manutenção do valor da multa. Decisão de segunda instância confirmada. RESULTADO: Acordam os membros da Câmara de Julgamento de Autos de Infração do Conse
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 07/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 039/2014, promovido em face da empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 21.681.325/0001-57, opina-se pela aplicação da penalidade de MULTA DE 20% (vinte por cento), nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c o art. 38, II, “c” do Decreto Estadual 45.902/12 e Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 153/2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Ho
2. Recebo o Recurso Administrativo interposto pela empresa TELBRAS SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA LTDA. EPP no efeito meramente devolutivo e mantenho a decisão recorrida (doc. 4106766), qual seja, a aplicação da penalidade de multa moratória no valor de R$6.648,35 (seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), pelo atraso de 23 (vinte e três) dias na entrega do material, objeto do lote 3 do Edital do Pregão Eletrônico 41/2017, com fundamento no item 17.1.2.1, alíne
Alega que não pode ser responsabilizada pelos dados inseridos no SISPASS, pois, em depoimento à Polícia Federal, um servidor terceirizado do IBAMA confessou diversas fraudes realizadas no sistema, em troca de benefício financeiro, sem a participação dos criadores. Argumenta que os criadores de passeriformes somente acessam o SISPASS para declarar óbito; definir sexo; informar fuga, furto, roubo ou nascimento de aves; confirmar entrega; consultar pedidos e excluir, renovar, revalidar, soli
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5720 060/127 5. Assim, acato o parecer retro e, com fundamento nos termos do art. 87, inciso I da Lei nº 8.666/93, bem como no 10.3, alíneas “b” do TR nº 69/2014, aplico à empresa R.M.S. COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA – EPP, quanto à NE nº 69/2015, a aplicação da penalidade de multa no montante de 10%, com acréscimo de 0,13% ao dia, incidente a partir do 31° dia, sobre o valor do item em atraso, limitado em até 60 di
Terça-feira, 14 DE ABRIL DE 2020 por cento), caso o pagamento seja efetivado no prazo de 05 (cinco) dias; e a não quitação do débito no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta notificação, ocasionará um acréscimo moratório de 1% (um por cento) ao dia, calculado cumulativamente sobre o valor do débito e sua imediata inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial, de acordo com o disposto nos artigos 142 e 144 § 1º, respectivamente, da Lei Estadual 5887/95. Ademai
quarta-feira, 16 de Julho de 2014 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Autuado: Icofitex Indústria e Comércio de Fios Têxteis Processo nº: 024.03.2010 - Auto de Infração: 014455/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 420276/2010 – Local da Ocorrência: São Gonçalo do Pará/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
12 - Ano XCVI • NÀ 11 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Seção XV Instituições de Ensino Art. 120. As instituições de ensino, sem prejuízo de outros dispositivos aplicáveis, atenderão ao disposto nesta Seção. Parágrafo único. Considera-se instituição de ensino, dentre outros, os estabelecimentos de ensino fundamental, de ensino médio, de ensino superior, de pós-graduação, de línguas estrangeiras, de artes, as escolas técnicas e profissionalizantes