1.358 resultados encontrados para perda das arras - data: 04/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7157/2021 - Quarta-feira, 9 de Junho de 2021 3693 tornando obrigatório o ajuste (caráter confirmatório); b) servir de princÃ-pio de pagamento (se forem do mesmo gênero da obrigação principal); c) prefixar o montante das perdas e danos devidos pelo descumprimento do contrato ou pelo exercÃ-cio do direito de arrependimento, se expressamente estipulado pelas partes (caráter indenizatório). 5. Do regramento constante dos arts. 417
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ pagamento financiado. rescisão contratual 3 – é Sem a descabido NR.PROCESSO: 0377802.02.2012.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás falar em multa e perda das arras. Caso tivesse distrato, sido seria
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2555 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/07/2018 Publicação: segunda-feira, 30/07/2018 NR.PROCESSO: 0254273.83.2015.8.09.0036 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. I – Conforme previsão contratual e legal (artigo 475 do Código Civil), à parte lesada pelo inadimplement
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 NR.PROCESSO: 0424287.55.2015.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Itamar de Lima APELAÇÃO CÍVEL Nº 0424287.55.2015.8.09.0051 GOIÂNIA APELANTE: APELADA: RELATOR : CÂMARA : ANDRÉ LUIZ PEREIRA AFONSO MRV PRIME XXVII INCORPORAÇÕES SPE LTDA. JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE 3ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DAS
Edição nº 84/2014 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 1. Não há que se falar em omissão do julgado acerca da retenção de valores , se há expresso pronunciamento no sentido de que a ausência de previsão contratual acerca da perda das arras em caso de rescisão, obsta a sua retenção pela contratada, especialmente quando o pacto estipula especificamente outra penalidade a ser aplicada. NR.PROCESSO: 0424287.55.2015.8.
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3384 1291 efetuado depósito em pagamento do débito remanescente, requerendo a extinção do cumprimento de Sentença porque satisfeita a obrigação (fls. 97), já não lhe é lícito ofertar impugnação, diante da manifesta preclusão lógica, além da preclusão temporal já ocorrida. Destarte, REJEITO LIMINARMENT
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 2. Na esteira do entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Edcl no AgInt no REsp. 1.573.573-RJ, havendo parcial provimento do apelo, não há que se falar em fixação dos honorários recursais (art. 85, §11, do CPC), porquanto tal regra incide apenas nos casos de não conhecimento ou desprovimento do recurso. NR.PROCESSO: 042428
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2326 1858 S/A - Mega Star Cabeleireiro Ltda - Me - - MARIA SALETE PESSOA DA CUNHA - “FLS.78-79: PROVIDENCIE O AUTOR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SENDO (1) POR CPF, (1) PARA CADA PESQUISA INFOJUD - RENAJUD- CRCJUD” - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 0025081-35.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - In
Edição nº 60/2014 Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de março de 2014 abusivas, de modo a assegurar o equilíbrio da relação contratual. 3. No caso de inadimplemento contratual por parte do promitente comprador, há que incidir a cláusula penal pactuada. 4. Sendo de consumo a relação e havendo abusividade na cláusula penal, deve ela ser revista para incidência do percentual sobre o valor contratual pago e não sobre o valor do imóvel. 5. Afigurando-se den