1.358 resultados encontrados para perda das arras - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1030 2204 se para o bairro do Pingo de Ouro, em local incerto, fato pelo qual devolveu o presente sem sua citação. - ADV: CLAYTON FORNITANI ALVES DOS SANTOS (OAB 260104/SP) Processo 0008026-26.2011.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jorge Marcondes de Almeida - Fred Lisbo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2915 1018 Redistribua-se a presente deprecata à Comarca de Santana de Parnaíba, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. ADV: LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP) Processo 1014493-91.2019.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Claudio Troiano
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 ainda, o réu ao pagamento de fruição desde sua constituição em mora até a entrega do imóvel. Pede, também, a perda das arras confirmatórias. Sentença (evento n° 03, p. 127/135): o magistrado NR.PROCESSO: 0186023.20.2016.8.09.0179 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva condutor do feito julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais, nos
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 Assim sendo, não prospera o pleito recursal da sociedade empresária autora/apelante, valendo ressaltar que a manutenção da sentença, neste ponto, somente se dá em razão do denominado princípio do non reformatio in pejus, uma vez que a correção monetária deveria incidir NR.PROCESSO: 0186023.20.2016.8.09.0179 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silv
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1033 2288 lembrando aos interessados que o exercício do munus dativo é remunerado, às expensas do monte objetivo (acervo) deixado pela de cujus, alcançando proporcionalmente a cota-parte de cada herdeiro, que, em última análise, suportará tais honorários. Não posso deixar de registrar, no entanto, quanto à Dir
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1051 2754 disciplina a melhor doutrina pátria, verbis: Não é qualquer inadimplemento que leva à resolução do contrato, mas somente o substancial. A sanção radical da extinção do contrato deve corresponder à falta de proporcional gravidade, sob pena de se violar o princípio da boa-fé objetiva, na sua funçã
Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1698 1822 vencidas, de perda da corretagem estipulada em 6% do valor do contrato de compra e venda, e de perda das arras (fls. 2-8). Os réus Orlando Pereira e Elza Gazola Pereira apresentaram defesa em que aduziram que também desejam a rescisão contratual e em que alegaram a necessidade de exclusão das multas contr
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 826 1012 artigo 418 do CPC. É verdade que quando da vigência do Código Civil de 1916, discutia-se se haveria tal perda caso não se pactuasse expressamente o caráter penitencial das arras. Todavia, a disciplina da matéria foi parcialmente alterada, estabelecendo o artigo 418 do atual Código Civil, expressamente,
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3152 3703 do mesmo gênero da obrigação principal); c) prefixar o montante das perdas e danos devidos pelo descumprimento do contrato ou pelo exercício do direito de arrependimento, se expressamente estipulado pelas partes (caráter indenizatório).5. Do regramento constante dos arts. 417 a 420 do CC/02, verifica-se
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1269 1441 a perda das arras não mais está condicionada à prova do prejuízo. A respeito, transcrevo trechos de seus ensinamentos, na obra “Comentários ao Novo Código Civil - Do Inadimplemento Das Obrigações”, vol. 4, tomo II, sob a coordenação de Sálvio de Figueiredo Teixeira, Ed. Forense, Rio de Janeiro