2.625 resultados encontrados para perda de cargo - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
terça-feira, 02 de Dezembro de 2014 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4559 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014. Institui as Comissões de Avaliação para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI/2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o in
Recife, 11 de janeiro de 2023 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA Nº 192/2023 de 06.01.2023 I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora JANE MARIA DE OLIVEIRA BARROS LUCENA, mat. nº 6549-8, Médica F02 III C, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM, a partir de 31.08.2022, nos termos das Regras de Transição do artigo 3º da Emenda Constitucional 4
Recife, 18 de janeiro de 2022 0040400127.000517/2021-07 2300011448.000464/2021-94 2300000741.000703/2021-75 2300000749.000500/2021-17 2300000581.000538/2021-31 2300000320.000383/2021-12 0040400012.002566/2021-63 2300011725.002384/2021-57 2300011520.000167/2021-29 2300000773.001272/2021-97 2300000261.000747/2021-06 2300000477.000846/2021-54 0040400090.000236/2021-19 2300000773.001266/2021-30 2300000741.000702/2021-21 0094482-0/2019 2300000749.000499/2021-12 2300000773.001282/2021-22 2300011411.
59.2013.8.12.0003 foi cometido com violência.2.2) PRISÃO CAUTELARLevando-se em consideração que o acusado respondeu ao processo em liberdade, e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, o réu poderá recorrer em liberdade.2.3) INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO e PERDA DE CARGO PÚBLICONão vislumbro a necessidade de se impor a inabilitação para dirigir veículo como efeito extrapenal da condenação (art. 92, III, CP), pois não evidenciado que o acusado faz dessa
184 Rio Branco-AC, sexta-feira 24 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.580 solicitou e recebeu vantagens indevidas usando de seu cargo público, havendo efetiva violação em seu dever funcional. As consequências do crime são próprias, já que a lesão à Administração Pública se constituiu, antes de tudo, na descrença gerada no seio da população de que agentes públicos deveriam atuar com probidade e amparados pelos principios que regem a Administração Pública. O comportamento da ví
§ 1º No caso de a infração ética ter sido cometida em local onde o médico não possua inscrição, a apuração dos fatos será realizada onde ocorreu o fato.”. (g.n.). Do dispositivo supra transcrito se extrai que a competência para apreciar e julgar supostas infrações éticas é o Estado onde o médico possua inscrição, logo, muito embora a colheita de provas se mostre mais fácil tramitando o processo onde ocorreram os fatos, nota-se que não existe qualquer impedimento ao desloc
A defesa da condenada SOLANGE APARECIDA ESPALAOR FERREIRA requer às fls. 1599/1601 que este Juízo aprecie novamente a ocorrência da prescrição punitiva.Verifico não ter ocorrido a prescrição nos presentes autos, conforme cota Ministerial lançada às fls. 1603, assim sendo providencie a Secretaria o cumprimento das determinaçoes contidas na decisão de fls. 1503. 0012571-21.2007.403.6181 (2007.61.81.012571-3) - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO ALVES DE ANDRADE(SP175642 - JOSE ROBERTO CASTANHEI
§ 1º No caso de a infração ética ter sido cometida em local onde o médico não possua inscrição, a apuração dos fatos será realizada onde ocorreu o fato.”. (g.n.). Do dispositivo supra transcrito se extrai que a competência para apreciar e julgar supostas infrações éticas é o Estado onde o médico possua inscrição, logo, muito embora a colheita de provas se mostre mais fácil tramitando o processo onde ocorreram os fatos, nota-se que não existe qualquer impedimento ao desloc
84 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.368 CAPÍTULO V (Acrescido pela Resolução 004/2020-CPJ, de 2 de outubro de 2020) DA OUTORGA DE CONDECORAÇÕES (Acrescido pela Resolução 004/2020-CPJ, de 2 de outubro de 2020) Art. 67-A. A outorga do “Colar Mérito Institucional do Ministério Público do Estado do Pará” e da “Medalha do Mérito Institucional do Ministério Público do Estado do Pará”, na forma do § 3º do art. 233 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 2006, será aprovado pela m
podemos fazer é cumprir a lei só quando nos interessa. Explicitando isso de outra maneira, quero dizer que o acentuado grau de autonomia alcançado pelo direito e o respeito à produção democrática das normas faz com que se possa afirmar que o Poder Judiciário somente pode deixar de aplicar uma lei ou dispositivo de lei nas seguintes hipóteses:a) quando a lei (o ato normativo) for inconstitucional, caso em que deixará de aplicá-la (controle difuso de constitucionalidade stricto sensu) o