2.625 resultados encontrados para perda de cargo - data: 28/07/2025
Página 2 de 263
Encontrado no site
Processos encontrados
LEI Nº 201/1967. 1. Os réus foram denunciados por terem supostamente se apropriado, em proveito próprio, de bens da União oriundos do Programa de Distribuição de Alimentos com intuito de angariar votos de eleitores em situação de carência econômica. 2. É de competência da Justiça Federal o processamento e julgamento de delito federal ainda que haja indícios da prática de crime eleitoral. Precedentes do C. STJ. 3. Ausente o trânsito em julgado para acusação, a contagem do prazo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 295 87 Apelante : JACK JARIO SOUSA VENANCIO Rep. Jurídico : 8116 - CE ANTONIO DELANO SOARES CRUZ Rep. Jurídico : 13678 - CE JOSE ARMANDO GOMES BONFADINI Apelante : PAULO SERGIO ANDRADE DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 8116 - CE ANTONIO DELANO SOARES CRUZ Rep. Jurídico : 13678 - CE JOSE ARMANDO GOMES BONFADINI Assistente de acusação : JOSE ARTEIRO DE VASCONCELOS Rep. Jurídico : 3645 -
2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 439 obscuridade do acórdão quanto aos seus argumentos de defesa referentes aos reflexos da incorporação do adicional pela perda de cargo comissionado. Para respaldar a apreciação de tal argumento, evoca a Súmula 393, do TST. Além disso, alega haver obscuridade na decisão, ao fixar acréscimo condenatório em reclamação julgada improcedente. Considerada a possibilid
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1344 219 autos resposta à consulta, em que a Presidência da Câmara informa que, nos termos da comunicação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral à Casa Parlamentar, ‘(...) a Coligação PRB/PP/PTN/PSC/PHS/PTC/PRP elegeu dois Deputados no Estado do Mato Grosso, com a seguinte ordem de suplência: 1º Roberto Dorner 2 º Neri Geller
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1347 88 inadmissibilidade do ato fustigado à inicial: Processo: MS 31117 DF Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 01/02/2012 Publicação: DJe-027 DIVULG 07/02/2012 PUBLIC 08/02/2012 Parte(s): PARTIDO PROGRESSISTA NERI GELLER RICARDO GOMES DE ALMEIDA GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ADVOGADO-GER
Sem custas e sem honorários advocatícios, nesta instância judicial. P.R.I. 0044259-87.2011.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301165751 - EUZENI DIAS RODRIGUES (SP230894 - ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO, SP121188 - MARIA CLAUDIA CANALE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Isto posto, homologo por sentença, o acordo firmado, nos termos supramencionados, ao que de conseqüente, julgo extinto
ALENCAR) Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado. O atraso em seu cumprimento implicará a aplicação de penalidades, podendo o não cumprimento no prazo caracterizar improbidade administrativa, com eventual pena de perda de cargo do servidor responsável. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com amparo no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Concedo o benefício da Justiça Gratuita. Publique-se. Regi
Sem custas e sem honorários advocatícios, nesta instância judicial. P.R.I. 0044259-87.2011.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301165751 - EUZENI DIAS RODRIGUES (SP230894 - ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO, SP121188 - MARIA CLAUDIA CANALE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Isto posto, homologo por sentença, o acordo firmado, nos termos supramencionados, ao que de conseqüente, julgo extinto
ALENCAR) Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado. O atraso em seu cumprimento implicará a aplicação de penalidades, podendo o não cumprimento no prazo caracterizar improbidade administrativa, com eventual pena de perda de cargo do servidor responsável. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com amparo no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Concedo o benefício da Justiça Gratuita. Publique-se. Regi
Edição nº 208/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de novembro de 2016 Secretaria Judiciária - SEJU Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura CONSELHO ESPECIAL 145ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 145ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Embargos de Declaração no(a) Agravo no(a) Mandado de Segurança Número Processo Acórdão Relator Des. Embargante: Advogado(s) Embargado: Advogado Origem Ementa Decisão 2014 00 2 004265-9 MSG - 0004291-86.2