2.625 resultados encontrados para perda de cargo - data: 08/08/2025
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ALENCAR) Ante o exposto, fundada no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil, declaro a decadência do direito de revisão do ato de concessão do benefício da parte autora e julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nessa instância judicial. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constitui
nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nessa instância judicial. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. 0027089-34.2013.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6301179273 - RAQUEL DO AMARAL MORAIS (SP146186 - KLEBER LOPES DE AMORIM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Homologo, par
Defiro a gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado, nos termos dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. O atraso em seu cumprimento implicará a aplicação de penalidades, podendo o não cumprimento no prazo caracterizar improbidade administrativa, com eventual pena de perda de cargo do servidor responsável. Sem custas processua
mérito. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nessa instância judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0037252-10.2012.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6301055500 - JURANDIR SEBASTIAO BHERING (SP295717 - MARIVALDO SANTOS GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado, nos termos dos cálculos elab
2013/6301076047 - FLORINDA DOS SANTOS BRITO (SP075933 - AROLDO DE ALMEIDA CARVALHAES, SP182974 - WAGNA BRAGA FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA do direito invocado na inicial e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do Artart. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade de tr
sentença, nos termos dos artigos 794, inciso I, e 795, do Código de Processo Civil. P.R.I.. 0054426-32.2012.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6301077744 - LIDIA AYAKO NAKAMURA CASTELLUCCIO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado. O atraso em seu cumprimento implicará a aplicação de penalidades, podendo o não cumprimento
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0011874-52.2012.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301372776 - NELSON NASSAR JUNIOR (SP141968 - FRANCISCO EDSON SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado. O atraso em seu cumprimento implicará a aplicação de penalidades, podendo o não cumprimento no prazo caracterizar impr
Edição nº 115/2016 Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s): Advogado Apelado: Advogado Origem Brasília - DF, disponibiliza
3553/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 3743 A cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça ATS, ao deixar de considerar em sua base-de-cálculo as verbas gratuita não viola o acesso à justiça, uma vez que a exigibilidade da CARGO EM COMISSÃO, “FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA”, verba se encontra suspensa, enquanto perdurar o estado de “CTVA” PORTE UNIDADE, além do ADICIONAL DE
fl. 132 dos presentes autos. Assim, havendo o decreto condenatório no dia 20 de fevereiro de 2015, em uma pena que não excede a dois anos, o réu faria jus ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em concreto, conforme art. 109, V, c/c art. 110, do Código Penal. Com isso, a questão da perda de cargo de SÉRGIO VIEIRA DOS SANTOS, efeito secundário da condenação, estaria prejudicada em razão da dosimetria da condenação resultar em pena privativa de liberdade prescrita em