2.625 resultados encontrados para perda de cargo - data: 07/08/2025
Página 8 de 263
Encontrado no site
Processos encontrados
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Transitada em julgado nesta data, ante a renúncia recíproca das partes quanto à interposição de recurso. Determino a expedição de ofício para cumprimento do acordo, com vistas ao restabelecimento, em favor de ARNALDO FURTUOSO DA SILVA, do benefício de auxílio-doença, 31/530.702.337-1, a partir de
sentença proferida no juizado especial apenas suspendem o prazo para outros recursos; não o interrompem. Isso quer dizer que a a sua interposição não faz que os prazos recomecem a correr por inteiro, pois será levado em conta o tempo decorrido anteriormente à suspensão" (Theotônio Negrão, Código de Processo Civil, São Paulo: Saraiva, 2008, 37ª ed., nota 1 ao art. 50 da Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, p. 1641). Face o exposto, indefiro o requerido. 0040119-73.2012.4.03.6301 - 10ª VAR
O atraso em seu cumprimento implicará a aplicação de penalidades, podendo o não cumprimento no prazo caracterizar improbidade administrativa, com eventual pena de perda de cargo do servidor responsável. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0070776-27.2014.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301061536 - IRACEMA MARIA MONTEIRO (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Dispensado o relatório, nos termos do
0007823-61.2013.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6301039575 - YOJI IWAZAKI (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0007559-44.2013.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6301039576 - ENEIDE ZAMBRANA LOPES (SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARR
Oficie-se ao INSS para cumprimento do acordo acima descrito, no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias). Expeça-seRPV para pagamento das diferenças vencidas, no importe de R$ 24.849,74 (VINTE E QUATRO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAISE SETENTA E QUATRO CENTAVOS) - atualizado até maio/2012, conforme cálculos da contadoria do juízo. Sem custas e honorários na forma da lei, restando deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I.O. 0043757-51.2011.4.03.6301 - 10ª
sentença proferida no juizado especial apenas suspendem o prazo para outros recursos; não o interrompem. Isso quer dizer que a a sua interposição não faz que os prazos recomecem a correr por inteiro, pois será levado em conta o tempo decorrido anteriormente à suspensão" (Theotônio Negrão, Código de Processo Civil, São Paulo: Saraiva, 2008, 37ª ed., nota 1 ao art. 50 da Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, p. 1641). Face o exposto, indefiro o requerido. 0040119-73.2012.4.03.6301 - 10ª VAR
anos.Todas as circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal) são favoráveis ao réu, visto que não há registros que possam ser levados em conta de maus antecedentes criminais, tampouco há qualquer prova ou relato nos autos que possa implicar agravamento da pena por sua má conduta social, ou personalidade. As circunstâncias, os motivos e as conseqüências do crime, de outra parte, assim como a culpabilidade, foram normais para o tipo e não há cogitar de comportamento da vítima no
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1344 1179 Processo nº: 053.01.2009.006663-1/000000-000 - Controle nº: 802/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSELYR BENEDITO SILVESTRE E OUTROS Ficam os defensores intimados da r. sentença, cujo tópico final segue transcrito, bem como para recorrer no prazo da lei: Ante o exposto julgo procedentes os pedidos inicia
Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1866 81 Bombeiros. De mais a mais, é de bom alvitre ressaltar que, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, embora ainda não tenha havido o trânsito em julgado da decisão em face da oposição de embargos de declaração, o Pleno deste Tribunal de Justiça, em novembro de 2016, decretou a per
Cumpra-se o v. acórdão notificando-se a autoridade impetrada e o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Ciência ao Ministério Público Federal.Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com anotação de baixa.Int. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARILIA 2ª VARA DE MARÍLIA Expediente Nº 6875 INQUERITO POLICIAL 0004326-90.2014.403.6111 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 952 - CELIO VIEIRA DA SILVA) X VALDIR CHIZOLINI JUNIOR(SP053706 - WALDEMAR