2.625 resultados encontrados para perda de cargo - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1136 255 “Igualmente não impressiona o fundamento contido no acórdão regional, de que ‘a mudança de agremiação partidária ultimada por suplentes não foi disciplinada pela Resolução [n. 22.610/2007 do TSE]’. (...) No caso, não se está a discutir a possibilidade de ajuizamento de pedido de perda de cargo eletivo em face de s
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1136 254 A questão deve ser decidida, de fato, pela Justiça Eleitoral, porque se inicia uma ligação direta entre o primeiro suplente e o cargo vago. Descabe, a partir de então, decisão pelo partido, coligado ou não, ou pela Presidência ou Mesa de Casa Legislativa, vez que a questão transcendeu a esfera doméstica das agremiações
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região empregado de sua função ou deteriorar o ambiente de trabalho. 9052 gerentes outros funcionários, mas acrescenta que quanto a cobrança das metas e produtividade foi constrangida e às vezes Não obstante, registro que não é toda e qualquer situação de quando era cobrada coletivamente na frente de outros funcionários, conflito no emprego que se configura em assédio mo
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Cad 1/ Página 620 Presidente Desa Maria da Purificação da Silva Relatora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria da Purificação da Silva DECISÃO 0327493-31.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Almiro De Sena Soares Filho Advogado: Leandro De Almeida Vargas (OAB:BA18709-A) Apelado: Ministerio Publico Do Estado D
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1346 231 o qual não é cabível a aplicação das regras da Resolução 22.610/2007 aos suplentes deve ser obtemperado pelas normas constitucionais que asseguram a liberdade de associação (e, por consectário, de desassociação). O sustentáculo da conclusão da inaplicabilidade das regras da Resolução n. 22.610 aos suplentes diz com
Oficie-se ao INSS para implantação imediata do benefício em favor da parte autora, com renda mensal atual (RMA) de R$ 1.674,63, paraabril de 2013. Expeça-se o ofício requisitório para pagamento dos valores em atraso, no montante de R$ 2.740,27, por meio de RPV. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. 0027805-61.2013.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6301185099 - RUTILA LUZ (SP267549 - RONALDO FERNANDEZ TOMÉ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
0054474-88.2012.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6301132520 - GERSON ALVES BRITO (SP267549 - RONALDO FERNANDEZ TOMÉ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado - manutenção do benefício NB 549.366.803-0, a contar de 02/04/2013, pelo período de 12 (doze) meses. O atraso em seu cumprimento implicará a aplicação de pe
X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 269, IV, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0031730-31.2014.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301255827 - HELOISA PEDR
Oficie-se ao INSS para cumprimento do acordo acima descrito, no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias). Expeça-seRPV para pagamento das diferenças vencidas, no importe de R$ 24.849,74 (VINTE E QUATRO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAISE SETENTA E QUATRO CENTAVOS) - atualizado até maio/2012, conforme cálculos da contadoria do juízo. Sem custas e honorários na forma da lei, restando deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.R.I.O. 0043757-51.2011.4.03.6301 - 10ª
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6932/2020 - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 1998 negativa do débito, resultando em aumento mês a mês do saldo devedor. Ademais, uma vinculação perene do devedor à obrigação, como a que conduz as decisões das instâncias ordinárias, não se compadece com o sistema do direito obrigacional, que tende a ter termo. 8. O art. 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro confere proteção ao ato jurídico perfeito