2.625 resultados encontrados para perda de cargo - data: 07/08/2025
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TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO. PERDA DE CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (...) 8. Não há violação ao artigo 59 do Código Penal quando a pena-base é fixada acima do mínimo legal de forma fundamentada 9. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 1613927/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1226 138 autos, o Conselho de Disciplina proferiu seu parecer conclusivo pela inocência do autor (fl. 47/54), o que vincularia a decisão do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas ao parecer do Conselho de Disciplina, entretanto isto não ocorreu, pois, na solução do referido Conselho (fls. 62/63), o Comandante Ger
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1784 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/05/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/05/2015 SE CUMULADA COM A PENA PROVATIVA DE LIBERDADE JA APLICADA. NESSE SENTIDO, SE TOMADA A PREVISAO LEGAL DOS DELITOS DE MENOR POTENCIA L OFENSIVO, DADA PELA LEI 9.099/95, COMO SENDO AQUELES CUJA PENA MAXIMA NAO SUPERE OS DOIS ANOS, E A PREVISAO DO ARTIGO 44 DO CODI GO PENAL, EM RELACAO A SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRIT IVA DE DIREITOS, LIMITADA AOS DELITOS CUJA
2901/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 3623 presumidamente exigido para o serviço, inerentes à baixa - julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte complexidade desta ação, fixo os honorários advocatícios devidos reclamada a pagar para a parte reclamante, mediante oportuna pela reclamada em 5% do valor líquido da condenação, apurado na intimação, no prazo que vier a ser cominado na fase de
pelos danos sofridos decorrentes da perda da safra agrícola no perímetro irrigado Icó-Lima Campos. Desse modo, verifica-se que alterar a fundamentação do aresto recorrido é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. 9. Por fim, quanto à violação dos artigos 330 e 332, ambos do CPC, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não há cerceamento de defesa pe
ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO SUCEDIDO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : ISABEL CRISTINA GROBA VIEIRA e outro CONSTRUTORA E INCORPORADORA MORADIA LTDA CIM e outro JAIL MACHADO SILVEIRA MARCO ANTONIO MENEGHETTI e outro MARIA NAZARETH MARTINS PINTO JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00125547820004036100 12 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em autos de ação civil pública proposta com o fim de apurar atos de improbidade
2508/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Julho de 2018 08/11/2013) CAIXA ECONOMICA FEDERAL. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARCELA NÃO ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. SÚMULA 294 DO TST. A 2633 • vantagem pessoal e componente pessoal do adicional por tempo de serviço e respectivas incorporações; • adicional compensatório por perda de cargo em comissão/função de confiança; parcela vantage
ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO DECRETO Nº 20.910/32. INTELIGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.993/PR SUBMETIDO AO RITO DOS REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SÚMULA 83/STJ. CARACTERIZAÇÃO DA DANOS MATERIAIS E CABIMENTO DE PROVA EMPRESTADA. REEXAME DO CON
ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO SUCEDIDO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : ISABEL CRISTINA GROBA VIEIRA e outro CONSTRUTORA E INCORPORADORA MORADIA LTDA CIM e outro JAIL MACHADO SILVEIRA MARCO ANTONIO MENEGHETTI e outro MARIA NAZARETH MARTINS PINTO JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00125547820004036100 12 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em autos de ação civil pública proposta com o fim de apurar atos de improbidade
qual foi privado pela condenação. A inabilitação não se confunde com a suspensão da autorização ou de habilitação para dirigir veículo, que dura pelo tempo da pena e é aplicável apenas aos autores de crimes culposos de trânsito.(in Manual de Direito penal - Parte Geral. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 352) Como se observa, a lei penal previu a possibilidade de o magistrado determinar a inabilitação do réu para dirigir veículo, desde que este tenha sido utilizado para a prá