10.001 resultados encontrados para periculum in mora - data: 06/08/2025
Página 26 de 1001
Processos encontrados
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Tratam os autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrido, em v
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Tratam os autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrido, em v
decisão de fls. 200/201v, que, em sede de ação ordinária, deferiu a antecipação da tutela para declarar o direito dos associados das autoras não se sujeitarem ao pagamento das taxas de fiscalização da ANVISA referentes aos pedidos de Notificação de Produtos com Grau Risco 1, protocolados antes da publicação da RDC 7/2015. Alega a agravante, em síntese, que por imperativo do princípio da legalidade e com fulcro no poder de autotutela a Administração revisou seus atos, passando a
(fumus boni iuris). Nesse sentido foi proferido, no STJ, o julgamento do REsp 1366721/ BA, pela sistemática dos recursos repetitivos (Art. 543 - C do CPC): "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA
PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Tratam os autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrido, em virtude de imputação de atos de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992). 2. Em ques
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 872 597 (OAB: 31770/SP) (Causa própria) - MOACYR JACINTHO FERREIRA (OAB: 49482/SP) (Causa própria) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0588448-43.2010.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Paraguaçu Paulista - Agravante: Hengel Transportes Ltda Agravado: Cleber Daniel de Goes Maciel e outro - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0588448-
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 893 137 DO BRASIL S/A - Fls. 231 - Indefiro a pretensão liminar, pois ausente “periculum in mora”. Citar o réu para oferta de defesa, em cinco dias, sob pena de revelia. Especificamente quanto ao prazo concedido para a defesa, observar o artigo 241 do CPC. Int. ADV GISLAINE D ERCOLI OAB/SP 110202 - ADV MARIA AP
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. No mesmo sentido: REsp 1319515/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção
perda da capacidade laborativa em decorrência da idade dos corréus (sua esposa conta com mais de 60 anos, bem assim o agravante que inclusive teve sua aposentadoria cassada). É o relatório. Decido. O Ministério Público Federal afirmou que a ação originária resulta de investigação procedida no âmbito de diversos procedimentos fiscais, bem como de procedimento administrativo disciplinar, que geraram a autuação dos réus pela constatação de acréscimos patrimoniais a descoberto de d
3. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que há indícios da pratica de ato de improbidade administrativa, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora autorizadores para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens (e-STJ fl. 946). Sendo assim, constata-se que o Tribunal a quo baseou-se nas provas dos autos, asseverando estarem presentes os requisitos autorizadores para a decretação da indisponibilidade de bens, rever tal entendimento, demandaria o reex