919 resultados encontrados para periculum in mora resta evidente - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Quanto ao periculum in mora, resta evidente que a exação não merece transcender aos efeitos da prescrição, sendo certa, ademais, que a manutenção da CDA no sistema da Agravada obstará, eventualmente, a emissão de certidão positiva com efeitos negativos e, pior, até mesmo ser levada a protesto, situação que – fatalmente – implicará em toda e qualquer relação comercial que a Agravante tenha necessidade de transacionar, resta invariavelmente configurado o perículum in mora. O
2992/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região O Embargante alega que comprou em 26/02/2020 do Sr. DJEYME 236 ETCiv - 0010661-87.2020.5.18.0009 REGINA FABRIS-FABRIS – sócio da executada DJEYME REGINA EMBARGANTE: PAULO CESAR ROSA FABRIS-FABRIS RESTAURANTES E CHURRASCARIA -ME, o veículo automotor VW/Novo VOYAGE 1.0, ANO 2013/2014, Placa Vistos, etc. ONC4604. PAULO CÉSAR ROSA devidamente qualificado, ajuizou a pre
3418/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 4038 demitido(a) sem justa causa. proferida nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO(A) RECLAMANTE: A tutela de urgência encontra-se estabelecida no art. 300 do CPF: 869.519.124-91 CPC/2015, conforme adequação aos requisitos formais ali CTPS: nº 0017967/ Série 00036 determinados. Estes requisitos se baseiam na ne
3594/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 ADVOGADO proferida nos autos. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO(A) RECLAMANTE: CPF:027.531.604-14 490 EMMANUEL BEZERRA CORREIA(OAB: 12177/PE) Intimado(s)/Citado(s): - TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA CTPS: nº 69198/48/PE PIS: 130.23708.45-1 DATA DE NASCIMENTO: 17/12/1981 PODER JUDICIÁRIO NOME DA MÃE: VERONICA MARIA DOS SANTOS SILVA JUSTIÇA DO ADMISSÃO: 18/11/2015 DEMISSÃO:
3170/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 RÉU 775 EDUARDO PAIXAO DOS SANTOS ALVES DE SIQUEIRA – CPF Nº 380.158.031-87 (Documentos às Intimado(s)/Citado(s): fls. 226/246). Em relação à primeira executada foi suspensa a execução haja vista estar em recuperação judicial e foi indeferida a - DIONISIO FARIAS DOS SANTOS - MARIA EVANGELISTA LOPES SANTOS desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) e
Presente, portanto, o fumus boni iuris. O periculum in mora resta evidente, já que a impetrante necessita da certidão de regularidade fiscal, a fim de dar continuidade em suas atividades empresariais. Deve ser concedida a liminar, desde que não hajam outros óbices que impeçam a emissão da certidão pretendida. Assim, DEFIRO a liminar requerida, determinando à autoridade impetrada que a ausência de DIRF, ano retenção 2016 das empresas incorporadas ano retenção 2016 das empresas inc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2249 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 COMARCA DE ANÁPOLIS 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : VICTORIA PEREIRA DA SILVA SOUZA AGRAVADO : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS RELATOR : DESOR GERSON SANTANA CINTRA NR.PROCESSO: 5232472.03.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5232472.03.2016.8.09.0000 VOTO Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por VICTO
2253/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14131 No que concerne ao periculum in mora, resta evidente o prejuízo material decorrente da imposição de depósito às partes, bem como Dou por concluída a instrução processual. Abra-se vista, a protelação na solução do feito decorrente da ausência de sucessivamente, ao autor e à ré, pelo prazo de 10(dez) dias, para cumprimento do ato e reversão da decisão.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2282 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 COMARCA DE ANÁPOLIS 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : VICTORIA PEREIRA DA SILVA SOUZA AGRAVADO : REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS RELATOR : DESOR GERSON SANTANA CINTRA NR.PROCESSO: 5232472.03.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5232472.03.2016.8.09.0000 VOTO Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por VICTO
Presente, portanto, o fumus boni iuris. O periculum in mora resta evidente, já que a impetrante necessita da certidão de regularidade fiscal, a fim de dar continuidade em suas atividades empresariais. Deve ser concedida a liminar, desde que não hajam outros óbices que impeçam a emissão da certidão pretendida. Assim, DEFIRO a liminar requerida, determinando à autoridade impetrada que a ausência de DIRF, ano retenção 2016 das empresas incorporadas ano retenção 2016 das empresas inc