919 resultados encontrados para periculum in mora resta evidente - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2958 1000 direito do consumidor ajuizada pelo autor no foro diverso do domicílio das partes. Art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, que encerra mera faculdade ao consumidor para ajuizar a ação no seu domicílio ou no domicílio do réu. Opção que não autoriza a escolha aleatória do Juízo. Possibilidade de remessa do
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3021 3349 inicial. 3- Executada a liminar, cite-se o réu, por meio de Oficial de Justiça, cientificando-se-o de que, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, “entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”, conforme orientação jurisprudencia
Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3197 164 foi apresentado dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s). 253-259, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o p
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3128 256 dias, dizer sobre tal manifestação e apontar, de modo fundamentado, os meios de prova cuja produção entende necessária ao deslinde da controvérsia sob exame. Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cite(m)-se e intime(m)-se. Cumpra-se. ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) - Processo 0
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3412 365 parte interessada para manifestar-se acerca do(s) Mandado(s) juntado(s) na(s) fl(s).155 com cumprimento negativo, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Caso na manifestação da parte acerca do parágrafo acima contenha requerimento de expedição de nova carta, mandado ou de consulta de novo endereço nos sistemas judiciais conveniados, e
Edição nº 33/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 não se vislumbra a irreversibilidade da medida antecipatória, haja vista que nada impede que os valores pagos a menor sejam devidamente exigidos, caso a ação seja julgada improcedente. Posto isso, conheço do agravo de instrumento e INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se ao Juízo a quo os termos da presente decisão, solicitando as informações de estilo, sobretudo sobre o cumprime
TJDFT 17/05/2018 - Pág. 1793 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018 públicos e notórios os malefícios que a restrição creditícia causa a quem tem seu nome negativado. Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, a fim de determinar às rés que: i) se abstenham de inserir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento de valores superiores aos fixados na presente decisão; ii) se abstenham de a
Edição nº 138/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2018 de 10% (dez por cento). Sem preparo ante a concessão de justiça gratuita. É o relatório. DECIDO. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento está condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. O artigo 1.019, I, do NCPC, estabelece que ?recebido
Vistos, em sentença.1. RelatórioAntônio Rodrigues da Silva impetrou o presente mandado de segurança, objetivando a concessão de ordem liminar para que a parte impetrada remeta o processo administrativo (NB 172.764.420-1) ao órgão julgador do Conselho de Recursos da Previdência Social para julgamento do recurso ordinário interposto. Falou que requereu administrativamente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo, seu pedido indeferido. Argumentou que, em 12/04/2016
Vistos, em sentença.1. RelatórioFlorinda Toledo de Matos impetrou o presente mandado de segurança, objetivando a concessão de ordem liminar para que a parte impetrada remeta o processo administrativo (NB 172.764.411-2) ao órgão julgador do Conselho de Recursos da Previdência Social para julgamento do recurso ordinário interposto. Falou que requereu administrativamente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo, seu pedido indeferido (folhas 18/19). Argumentou que, e