944 resultados encontrados para pertencente ao ramo - data: 08/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1598 2324 serem questões inter alios acta. Não procede, igualmente, a argumentação em torno da recente MP 512, de 26.11.2010, convertida na Lei nº 12.409, de 25.05.2011, que, em seu art. 1º, autorizou o FCVS a oferecer cobertura direta aos contratos de financiamento habitacional averbados na extinta apólice do
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1257 423 aderiu quando adquiriu seu imóvel e que a data de assinatura do contrato não pode servir de parâmetro para tal. Aduz, também, que a r. decisão proferida pelo C. STJ no julgamento dos EDcl no REsp 1091363-SC não é definitiva nem está em consonância com a jurisprudência dominante sobre o tema, razão pela qual não é aplicá
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3415 2776 a se manifestar em dez dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exequente. Em sendo a resposta positiva, transfira-se o valor. Intime-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP) Processo 0005947-12.2003.8.26.
A parte autora se manifestou no sentido da necessidade de comprovação de déficit do FESA e que o FCVS será debitado para que seja possível o ingresso da CEF nos autos (id 6423200, pág. 07/17, id 6427601, pág. 01/14). A decisão de id 6427606, pág. 01, determinou a remessa dos autos à esta Subseção Judiciária Federal de Assis/SP. A parte autora noticiou a interposição de Agravo de Instrumento (id 6427606, pág. 08/14, id 6427609, pág. 01/13, id 64276013, pág. 01/05) A ré Sul Amé
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. VEÍCULO APREENDIDO. PENA DE PERDIMENTO. SIMULAÇÃO DE VIAGEM TURÍSTICA. INTUITO COMERCIAL. REITERAÇÃO DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ENTRE OS VALORES DAS MERCADORIAS E DO VEÍCULO. REINCIDÊNCIA E MÁ-FÉ DO INFRATOR. 1. Não obstante o disposto nos arts. 523, caput, e 559 do Código de Processo Civil, tratando-se de agravo interposto contra decisão que deferiu ou indeferiu pedido de liminar ou tutela antecipada, o caso é de julgar-se direta
Foi proferida sentença de mérito pelo Juizado Especial Federal, julgando improcedente o pedido do autor (id: 15925789). O autor opôs embargos de declaração, que restaram acolhidos somente para corrigir seu nome constante na sentença (id: 15925800), como também apresentou recurso inominado contra a sentença proferida (id: 15926158). Anexou documentos (id: 15926160). Embora devidamente intimadas (id: 15926163, id: 15926166 e id: 15926175), somente a Companhia Excelsior de Seguros apresento
Diante do exposto, e considerando que o art. 202-A do Decreto 3.048/99 não excedeu os limites estabelecidos pelo art. 10 da Lei nº 10.666/03, entendo que não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade da cobrança. Contribuições ao SEBRAE, SESC E SENAC O Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça encerraram qualquer discussão a respeito da exigibilidade das contribuições sociais gerais, vertidas ao chamado “sistema S”, ao pacificarem o entendimento de que
TJDFT 23/02/2012 - Pág. 1277 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Nº 11719-0/07 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: WILLIAM SOARES. Adv(s).: DF011046 - BIANCA MONTALVAO DE PAULA E SOUZA. A impenhorabilidade de salários diz respeito à impossibilidade de constrição em folha de pagamento, antes de o assalariado receber os valorse. Uma vez que sejam recebidos e passem a repousar em conta corrente, os dinheiros,
A Caixa Econômica Federal se manifestou nos autos no sentido de que não tem outras provas a produzir (id 8623983, pág. 01/02). É o relatório. Decido. Os atos já praticados nos autos na esfera judicial foram ratificados por este Juízo. Assim, cumpre, nesta fase, abordar as preliminares suscitadas pelas rés. a) Competência da Justiça Federal e legitimidade passiva A questão acerca da competência da Justiça Federal para o presente feito já se encontra pacificada em razão dos inter
A parte autora especificou provas a produzir, nos mesmos termos anteriormente requeridos (id: 15922052). A Caixa Econômica Federal retificou sua manifestação anterior, informando seu interesse em participar do feito, esclarecendo que foi identificado o contrato do autor vinculado à apólice pública (ramo 66), bem como apresentou quesitos e indicou assistente técnico (id: 15922071 e id: 15922073). A Companhia Excelsior de Seguros apresentou quesitos e indicou assistentes técnicos (id: 1592