999 resultados encontrados para pode coligir com - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1674 384 aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. 3.É lícita a cobrança de comissão de permanência após o vencimento da dívida, devendo a mesma observar a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Cen
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1685 1065 da pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada em cada caso específico, com a comprovação do desequilíbrio contratual, conforme orientação firmada no julgamento dos REsp’s ns. 271.214/RS, 407.097/RS e 420.111/RS” (AgRg no REsp 625143 / RS). Registro também que a previsão potestativa ou
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1687 429 corroborada, em data mais próxima, de que “Nos contratos firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no ajuste” [cf. STJ, AgRG no REsp. 1003911/RS, rel. Min.João Otávio de Noronha,
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1693 1891 perfeitamente cabíveis a cobrança de IOF e tarifa de cadastro, que não se confunde com a conhecida TAC (tarifa de abertura de crédito), pela instituição financeira ré, uma vez que pactuado no contrato, estando a questão pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça em razão do julgado supracitado. De igual forma
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1636 1685 administrativas de TAC/TEC e demais encargos de administração (IOF, Tarifa de Cadastro, Registro de Contrato e Tarifa de Avaliação do Bem) fls.15 e 18, item 13. Sobre a questão da tarifa de cadastro e o IOF, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, fixou as seguintes teses, no julgamento do
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1650 1398 instituição financeira ré. Tal prova não é de cunho pericial; poderia ser demonstrada mediante simples juntada de documentos, através de consulta ao BACEN, que dispõe de instrumentos de medição das taxas de juros praticadas por instituição financeiras do país nas diferentes modalidades de operações bancárias
Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1787 653 131/132). Continua: “Se a boa-fé subjetiva é um estado, a objetiva, ou boa-fé como regra de conduta, é um dever - dever de agir de acordo com determinados padrões, socialmente recomendados, de correção, lisura, honestidade, para, como veremos na exposição subseqüente, não frustar a confiança legítima da o
Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1714 1796 22.626/33, de 12% ao ano, para os contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, salvo nas hipóteses de legislação específica. Neste sentido, é o teor da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal: “As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos o
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2018 753 o valor atual do saldo de um débito, expresso pelo montante que resultar do capital original, acrescido dos juros vencidos, convertidos e incorporados periodicamente ao capital, abatidos os valores eventualmente pagos (parte dos juros, total dos juros e amortização). Juro ou renda é o fruto deste capital que, após se
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1440 404 moratórios, nem correção monetária Prevalência das cláusulas e condições, livremente, pactuadas pelas partes, no contrato Ação julgada procedente, em parte Recurso não provido.” (TJSP Ap.c/REV. nº 3.002.971-5, rel. Des. Zélia Maria Antunes Alves). No mesmo sentido, AgRg no Ag 511316, AgRG no REsp 723778, AgRg