999 resultados encontrados para pode coligir com - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1031 2363 legais para tanto. No mais, observo que a inicial se encontra apta bem como presentes os requisitos processuais, logo, passo a analisar o mérito da demanda. Em suma, na inicial, os embargantes alegam cobrança excessiva de juros moratórios e remuneratórios acima dos 12% ao ano permitido pela Constituição
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1048 2391 avençado pelas partes, desde que não reste sobejamente demonstrada a exorbitância do encargo (v.g. AgRg no REsp nº 590.573/SC, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, DJU 25.05.2004). Ademais, a autorização do Conselho Monetário Nacional para a livre contratação dos juros remuneratórios só se faz necess
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 819 2287 todos os brasileiros. Foi a Lei nº 4.595/64, que rege a política econômico-monetária nacional, que, “ao dispor no seu art. 4º, IX, que cabe ao Conselho Monetário Nacional limitar as taxas de juros, revogou nas operações realizadas por instituições do Sistema financeiro, salvo exceções legais, as r
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 424 3 prova. Ela depende de circunstâncias concretas que serão apuradas pelo juiz no contexto da ‘facilitação da defesa’ dos direitos do consumidor.” (REsp 122.505, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito). No caso sob análise, merece acolhimento o referido pedido do Demandante, uma vez que é verossímil o argumento te
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 360 18 Especial de Liquidação e de Custódia) para limitação de juros previstos em contratos bancários, uma vez que tal referencial não possui definição em lei, e, na esteira de julgado do STJ, “”a taxa Selic ora tem a conotação de juros moratórios, ora de remuneratórios, a par de neutralizar os efeitos da inflação, con
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 326 22 contrato de adesão. Juros reduzidos para 12% (doze por cento) ao ano, com fundamento exclusivamente no disposto no art. 52, inciso II c/c os arts. 39, inciso V e 51, inciso IV, todos da Lei nº 8.078/90. ... (Apelação Cível Nº 70025868449, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 391 14 Processo Civil. Não é recomendável a utilização da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para limitação de juros previstos em contratos bancários, uma vez que tal referencial não possui definição em lei, e, na esteira de julgado do STJ, “”a taxa Selic ora tem a conotação de juros moratórios
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 393 14 monetária (Súm. Nº 30 do STJ), com juros remuneratórios ou com outros encargos moratórios (juros ou multa contratual). Neste sentido é uníssono o entendimento da Jurisprudência Pátria: STJ Súmula nº 30 - A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 120 20 à revelia da financeira-ré na ação revisional, efetivamente, a mesma consumou-se, porquanto veio aos autos e deu-se por citada em 24/03/2004 (fls. 17), enquanto que apresentou contestação, apenas, em 09/01/2007, quase quatro anos após, o que gera a presunção de veracidade quanto aos fatos, mas o direito a ser aplicado dev
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1325 234 uma Ação Revisional de Contrato, neste juízo, contra BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A, conforme inicial e documentos de fls. 03 usque 45. O promovente alega na inicial o seguinte: a) que. celebrou contrato com a ré ao adquirir um veículo descrito às fls. 04; b) que o valor financiado foi de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 48 parcelas mensais